TRF2 - 5056327-65.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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31/07/2025 14:27
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5056327-65.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5056327-65.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: YAHO LOGISTICS DO BRASIL LIMITADA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO DO CARMO GENTIL (OAB SP208756)PARTE RÉ: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANDREA LIMANI BOISSON MOTTA (OAB RJ064901)ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764) EMENTA ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
DESUNITIZAÇÃO DE CARGA E DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER.
ART. 806, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO DECRETO Nº 6.759/2009. - A questão jurídica debatida nestes autos foi adequadamente enfrentada na sentença, que, de forma correta, concedeu a segurança, determinando que a autoridade Impetrada proceda à desunitização das cargas e à liberação do contêiner, com a consequente e imediata devolução do mesmo, vazio, ao proprietário, o que já foi devidamente cumprido, conforme se pode verificar dos autos originários. - Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5056327-65.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE AUTORA: YAHO LOGISTICS DO BRASIL LIMITADA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO DO CARMO GENTIL (OAB SP208756) PARTE RÉ: ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANDREA LIMANI BOISSON MOTTA (OAB RJ064901) ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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30/04/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/04/2025 17:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB21
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 12:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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25/04/2025 12:32
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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