TRF2 - 5001495-25.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001495-25.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0084584-06.2015.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECOADVOGADO(A): ROBERTA DA SILVA JANNONI DE PAIVA (OAB RJ189028) EMENTA PROCESSo CIVIL.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
MEDIDA INDUTIVA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERAJUD.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO AO EXEQUENTE. 1. Admite-se a adoção de medidas indutivas, como a inscrição em cadastro de inadimplentes, para assegurar a efetividade da execução por quantia certa, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 2. Legitima-se a inclusão do nome do devedor em banco de dados restritivo por meio do sistema SeraJud, quando frustradas as tentativas de localização de bens e esgotadas as medidas constritivas. 3.
Determina-se a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SeraJud, assegurado o direito de exclusão mediante comprovação do pagamento do débito. 4.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão e determinar a inscrição do nome da parte executada em cadastro de inadimplente via sistema SeraJud, assegurada a exclusão, mediante a comprovação do pagamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001495-25.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 145) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI AGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECO ADVOGADO(A): ROBERTA DA SILVA JANNONI DE PAIVA (OAB RJ189028) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 145
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04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/05/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001495-25.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI AGRAVADO: DANIELE DA SILVA JANONI PACHECO ADVOGADO(A): ROBERTA DA SILVA JANNONI DE PAIVA (OAB RJ189028) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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14/04/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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25/03/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/02/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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07/02/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:34
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 352 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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