TRF2 - 5012556-10.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM08
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24/06/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5012556-10.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEPARTE AUTORA: JENNIFER VITORIA BATISTA DE QUEIROZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES PINTO (OAB RJ239493)ADVOGADO(A): BRANCA FERNANDES PINTO (OAB RJ181841)REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: SILVIA CRISTINA BATISTA DE QUEIROZ (Pais) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES PINTO (OAB RJ239493)ADVOGADO(A): BRANCA FERNANDES PINTO (OAB RJ181841) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NA DECISÃO.
PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1 - Remessa necessária contra sentença que concedeu a segurança e, por conseguinte, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar que, no prazo 30 (trinta) dias, a autoridade coatora analise o recurso administrativo n. 44236.146540/2023-45 (protocolo 1666208193), datado de 25/06/2023. 2 - Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte impetrante protocolizou, perante o INSS, recurso ordinário administrativo referente a benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, em 25/06/2023 (evento 1, anexo 5, dos autos originários), sem que, até o momento da impetração do Mandamus, tenha tido conhecimento do resultado. 3 - A apreciação do requerimento da parte impetrante não pode ficar condicionada, por tempo indefinido, à manifestação da autoridade administrativa.
O prazo para a decisão do processo no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pelos artigos 48 e 49, da lei nº 9.784/99.
Ao requerente é assegurado o direito à razoável duração do processo e à celeridade em sua tramitação, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, conforme preceitua a Constituição da República. 4 - A atuação do gestor público deve estar em consonância com os demais princípios que norteiam a atuação da Administração, notadamente, os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no artigo 2º, caput, da lei nº 9.784/99 e no artigo 37, caput, da CF/88.
Ainda que a inércia não advenha de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal, resta caracterizada a ilegalidade. 5 - Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 15:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5012556-10.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE AUTORA: JENNIFER VITORIA BATISTA DE QUEIROZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES PINTO (OAB RJ239493) ADVOGADO(A): BRANCA FERNANDES PINTO (OAB RJ181841) REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: SILVIA CRISTINA BATISTA DE QUEIROZ (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES PINTO (OAB RJ239493) ADVOGADO(A): BRANCA FERNANDES PINTO (OAB RJ181841) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - SALVADOR (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 120
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30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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24/04/2025 12:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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15/04/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 13:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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10/04/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB36JFC para GAB18)
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10/04/2025 13:43
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 13:26
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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09/04/2025 13:50
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB36JFC -> SUB10TESP
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09/04/2025 13:50
Declarada incompetência
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28/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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