TRF2 - 5008063-31.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 10:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008063-31.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO (OAB ES035959)ADVOGADO(A): RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES (OAB ES027885) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de maior efetividade aos leilões desta 3ª VFEF: 1 – Nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO órgão auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884 do CPC, devendo proceder à preparação dos processos para o 1º LEILÃO, que designo para o dia 02 de DEZEMBRO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 02 de DEZEMBRO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891 .
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica, através do site www.hdleiloes.com.br. 2 – A intimação do(s) executado(s) que possuir(em) advogado(s) constituído(s) nos autos será feita mediante intimação eletrônica da presente decisão. Caso o(s) executado(s) não possua(m) advogado(s) constituído(s), a sua intimação será realizada mediante carta registrada, mandado ou considerada realizada por ocasião da publicação do edital do leilão, expediente a ser utilizado nas hipóteses do executado ser revel e não possuir advogado constituído nos autos, inexistência de endereço atualizado ou não localização no endereço do processo (art. 889, I e parágrafo único, do CPC); também deverão ser intimados seu cônjuge, se casado for, o coproprietário, em se tratando de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o depositário e os demais credores (art. 889 do CPC), cientificação esta que deverá ser feita mediante carta registrada (ou qualquer outro meio idôneo) pela leiloeira nomeada, ficando, desde já, autorizada a expedir e cumprir os mandados por ordem deste Juízo.
Caso o executado não possua advogado, sua intimação poderá ser realizada pela via postal ou considerada feita por ocasião da publicação do edital do leilão (art. 889, § 1º, CPC).
Tais intimações far-se-ão, no mínimo, 05 (cinco) dias antes do leilão (889 CPC). 3 – A leiloeira procederá à constatação dos bens, tanto imóveis quanto móveis antes do leilão.
Tratando-se de veículo automotor, fica a leiloeira autorizada a removê-lo(s), às suas expensas, ao seu depósito, situado na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES, ficando constituída, nesta hipótese e durante o tempo necessário à realização do certame, fiel depositária do(s) bem(ns).
Deverá, ainda, a leiloeira, proceder à reavaliação, se constatar que o valor atribuído na última avaliação não mais corresponde ao valor de mercado do(s) bem(ns) penhorado(s), diligenciando, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN, dentre outros, que deverão fornecer certidão de ônus atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF).
Devendo ainda informar no processo a situação atualizada do bem junto as Prefeituras, INCRA e Instituições Financeiras a respeito da plena propriedade dos bens.
Em caso de veículos gravados com cláusula de financiamento de alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil, deverá ter acesso ao saldo devedor, devendo também obter junto ao síndico/administradora do condomínio, o valor dos débitos condominiais, se houver.
Todas as certidões e extratos de débitos deverão ser prontamente entregues à leiloeira.
Os Órgãos mencionados deverão prontamente fornecer, isentos de ônus, certidões atualizadas da matrícula do imóvel, incluindo matrículas de confrontantes, mapas, croquis, detalhamento por coordenadas, e demais documentos que esta auxiliar do Juízo reputar importantes para o objeto de delimitação.
Não sendo localizado(s) o(s) bem(ns), será dada vista à parte credora. 4 – Deve ser observado pela leiloeira o disposto no art. 889 do CPC, devendo promover as notificações necessárias: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); dos titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); dos proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); dos credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); do promitente comprador (inciso VI); do promitente vendedor (inciso VII); da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); ficando autorizado a expedir e cumprir os mandados, e/ou cartas e/ou editais de intimação, por ordem deste magistrado. 5 – Realizada a constatação, a leiloeira expedirá o edital de leilão, a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os requisitos do art. 886 do CPC, em prazo não superior a 30 (trinta) e nem inferior a 10 (dez) dias antes do leilão, devendo constar a observação de atenção por parte do arrematante ao disposto no art. 892 do CPC/2015, e a forma de parcelamento para pagamento do lanço, quando oferecido pela parte exequente.
Deverá constar no referido edital como ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (2) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (3) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. 6 – O edital será afixado em local visível na sede do Juízo (quadro de avisos da 3ª VFEF). 7- Não será aceito lance que ofereça preço vil inferior a 50% do valor da avaliação, conforme disposto no art. 891 do CPC/2015. 8 – Será arbitrada em 6% (seis por cento) a comissão da leiloeira nomeada (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a ser paga pelo arrematante (art. 901, §1º, do CPC), que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência e do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitado o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. 9 – Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, pessoal ou por edital, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5 % (dois vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 10 – O(s) bem(ns) poderá(ão) ser adjudicado(s) pela parte exequente nas seguintes hipóteses: a) antes do leilão, ou findo este sem licitantes, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 24 da citada Lei nº. 6.830/80. 11 – No dia do leilão, deverá a leiloeira advertir a respeito do art. 892 e 895 do CPC, bem como de ônus ou débito incidente sobre o bem. 12 – Cabe à parte credora: a) requerer a adjudicação do bem, antes do leilão (art. 24, I, da Lei 6.830/80); ou manifestar, desde já, a intenção de fazê-lo findo o leilão (art. 24, II).
No silêncio, presumir-se-á a falta de interesse na adjudicação; b) fornecer o valor atualizado do débito; c) informar sobre eventual pedido de parcelamento. 13 – Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) o prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada.
Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) o valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
Intimem-se, inclusive a Leiloeira, oportunizando-se-lhe vista dos autos.
Diligencie-se. -
03/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:40
Despacho
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03/09/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008063-31.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO (OAB ES035959)ADVOGADO(A): RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES (OAB ES027885) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, em relação ao(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, o leilão realizado no âmbito desta Seção Judiciária, bem como a venda direta, obtiveram resultado negativo, conforme Eventos 72 e 73.
Sendo assim, intime-se a exequente para se manifestar, ficando ciente de que nada sendo requerido, esta execução será suspensa, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Ressalto, por óbvio, que, a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis, será dado prosseguimento à execução.
Decorrido um ano da suspensão, arquivem-se estes autos sem baixa na distribuição, de acordo com o art. 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação. -
08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:02
Despacho
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08/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:09
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2025
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008063-31.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA EDITAL Nº 500003748263 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0034020-88.1999.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORAS/A (CNPJ 27.***.***/0005-80) INTERESSADOS: TRIANON ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA. (CNPJ 31.***.***/0001-04) e HUDSON KAISER LOPES (CPF *07.***.*88-02) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO, OAB/ES 35.959 CDA: 313546371.
BENS: ITEM 01) Complexo industrial composto por diversos imóveis unidos fisicamente, sem qualquer demarcação que os individualize, pois são contíguos, a seguir descritos: ITEM 1.1) Uma área de terreno de forma irregular, com 17.455,00m², CRI nº. 1.337 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno de forma irregular, com dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados (17.455,00m²), medindo: frente, quatorze metros (14,00m) para o Trevo; lado direito três linhas, uma com cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros (174,30m), outra com trinta e cinco metros e trinta centímetros (35,30m), em divisa com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., e a terceira com cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (145,50m) em confrontação com Paulina Blomeck Smarzaro: nos fundos uma linha com trinta metros (30,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro: e lado esquerdo com cinco (5) linhas, a primeira com cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m), a segunda com sessenta e nove metros (69,00m), a terceira com quinze metros (15,C0m), confrontando com terrenos do Bispado, a quarta com cinquenta metros (50,00m) confrontando com CIBRAZEM e a quinta com duzentos e vinte metros (220,00m), dividindo com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no "Trevo", antiga Fazenda Cachoeira Grande, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.337 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.2) Um terreno com 6.120,00m², no local "Trevo", em Cachoeiro de Itapemirim/ES, constituído de duas áreas, CRI nº. 2.805 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Um terreno com seis mil, cento e vinte metros quadrados (6.120,00m²), no local "Trevo", na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, constituído de 02 (duas) áreas: uma com 1.414,00m² (mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), medindo trinta e três metros e sessenta centímetros (33,60m) de frente, vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m)de fundos, sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40m) do lado direito e quarenta metros (40,00m) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro - Muqui, fundos com a área a seguir descrita, lado direito com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., e lado esquerdo com rua projetada; e a outra com quatro mil, setecentos e seis metros quadrados (4.706,00m²), tendo oitenta e seis metros e vinte centímetros (86,20m) de frente, sessenta e dois metros e vinte centímetros (62,20m) de fundos, sessenta e oito metros e vinte centímetros (68,20m) do lado direito e sessenta e cinco metros e trinta centímetros (65,30m) do lado esquerdo, dividindo pela frente com terrenos da primeira área descrita e com a Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda., pelos fundos com Alcebíades Smarzaro, lado direito com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda. e pelo lado esquerdo com Rua projetada.
Imóvel matriculado sob o nº. 2.805 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.3) Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo 3.185,00m², CRI nº. 2.809 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados (3.185,00m²), tendo sessenta e cinco metros (65,00m) de frente, setenta e três metros (73,00m)na linha dos fundos, trinta e oito metros (38,00m) do lado esquerdo e sessenta metros (60,00m) do lado direito, situada no "Trevo", na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com uma Rua projetada, fundos com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda., lado esquerdo com Alcebíades Smarzaro e lado PRA Braminex - Brasileira de Mármore Exportadora Ltda.
Imóvel matriculado sob o nº. 2.809 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.4) 7.293,54m², constituído de 02 (duas) áreas anexas, uma na parte da frente, com 4.874,54m² e a outra na parte dos fundos, com 2.419,00m², com diversas benfeitorias, CRI nº. 3.702 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Sete mil, duzentos e noventa e três metros quadrados a cinquenta e quatro decímetros quadrados (7.293,54m²), constituído de 02 (duas) áreas anexas, uma na parte da frente, com quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados (4.874,54m²), sendo cento e sete metros e vinte centímetros (107,20m) de frente, sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40m) do lado direito, por dois (2) segmentos, um com dezesseis metros e quarenta centímetros (16,40m) e outro com cinquenta metros (50,00m); oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de fundos e quarenta e três metros e vinte centímetros (43,20m) do lado esquerdo e a outra na parte dos fundos, com dois mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados (2.419,00m²) sendo oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de frente para a primeira área, sessenta e um metros e vinte centímetros(61,20m) do lado direito, dezenove metros e vinte centímetros(19,20m) do lado esquerdo e cinquenta e sete metros e setenta centímetros (57,70m) na linha dos fundos, e as benfeitorias: a) 01 (um) galpão com estrutura metálica e telhado de alumínio, com área de mil e oitocentos metros quadrados. (1.800,00m²), onde estão instalados beneficiamento e almoxarifado, com cinco banheiros; b) 01 (um) galpão com mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (1.357,50m²), onde funciona os teares; c) 01 (um) prédio de 02 (dois) pavimentos, tendo na parte térrea 03 (três) salas com banheiro social e 01 (uma) cantina e na parte superior 04 (quatro) salas e 01 (um) banheiro com todas as instalações necessárias, situados à Av.
Jones dos Santos Neves, s/nº., Trevo, bairro Melvin Jones, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando: frente com a Av.
Jones dos Santos Neves, fundos e lado direito com José Guilherme Lima e outros e Braminex- Brasileira de Mármores Exportadora Ltda.; e lado esquerdo com Alcebíades Smararo.
Imóvel matriculado sob o nº. 3.702 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.5) Uma área de terreno medindo 10.000m², CRI nº. 3.216 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Uma área de terreno medindo dez mil metros quadrados (10.000m²), tendo na frente 02 (duas) linhas, uma com setenta e cinco metros e cinquenta centímetros (75,50m) e outra com quarenta metros (40,00m), confrontando com a Estrada que vai para o Aeroporto e com um Trevo existente; lado direito cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m) confrontando com uma Rua projetada; fundos sessenta e nove metros (69,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro; e lado esquerdo noventa e cinco metros (95,00m) dividindo com terrenos do Armazém da CIBRAZEM e com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no “Trevo", na antiga Fazenda Cachoeira Grande, na Cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Imóvel matriculado sob o nº. 3.216 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.6) Uma área de posse de terras, com 5.003,00m², sem registro junto ao CRI, a saber: - Uma área de posse de terras, sem registro, com 5.003,00m², medindo 74,67m de frente, em 03 (três) linhas quebradas, sendo a primeira com 6,67m², confrontando com José Guilherme Lima e outros, a segunda com 38,00m² e a terceira com 30,00m, ambas confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda., 145,50m do lado direito, confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda. e lado direito, com 136,56m, confrontando com José Guilherme Lima.
A área está fisicamente unida as outras porções de terra em nome da empresa Trianon Administração.
Obs.: Imóvel não possui registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, portanto, ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização e/ou abertura de matrícula imobiliária perante os órgãos competentes.
INFORMAÇÕES GERAIS DO COMPLEXO INDUSTRIAL: Ressalte-se que o imóvel encontra-se atualmente em uso pelo executado, contudo, não foi possível obter informações sobre a atividade desenvolvida no local.
As matrículas são contíguas e integradas de fato, formando uma única e ampla propriedade, originalmente composta por um extenso galpão com estrutura pré-moldada e diversas edificações comerciais. À época da última avaliação oficial, realizada em outubro de 2024, o galpão apresentava cerca de 11.000m² de área construída.
Contudo, na vistoria atual, constatou-se que grande parte da estrutura metálica foi retirada, sendo possível verificar in loco e por imagens aéreas que restam apenas cerca de 2.250m² de área coberta.
Trata-se, portanto, de uma redução expressiva de aproximadamente 8.500m² da área construída originalmente existente, situação que impacta de forma direta e significativa o valor do bem.
A deterioração não decorre apenas de obsolescência natural, mas sim de ação humana com desmonte parcial da estrutura, o que configura depreciação física e econômica relevante.
Tal fato foi documentado e considerado com o devido critério técnico nesta avaliação atualizada.
Além do galpão remanescente, a propriedade conta com edificações comerciais complementares, sendo: (a) 01 (um) escritório menor, com área aproximada de 25,00m²; (b) 01 (um) prédio administrativo maior, com 02 (dois) pavimentos e cerca de 300,00m², em aparente estado regular de conservação; e (c) 01 (um) terceiro edifício, localizado aos fundos do terreno, com 02 (dois) pavimentos e área estimada de 350,00m², que se encontra desocupado há longo período e em visível estado de deterioração, necessitando de reparos.
As construções em geral aparentam possuir idade média de 37 anos, com desgaste compatível com o tempo de uso, sem indícios de reformas recentes.
A localização do bem é considerada estratégica, situado próximo às principais vias de acesso e saída do Município, nas imediações do comércio local e do centro de eventos, em região com predominância comercial e presença de diversas empresas.
Diante do conjunto de elementos verificados – redução drástica da área construída do galpão principal, necessidade de reparos, estado de conservação das edificações remanescentes e contexto do entorno.
Reavaliado o Item 01 complexo industrial em R$ 34.656.194,37 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos); ITEM 02) 2,40,00has, correspondentes a 19 litros e 1.010,00m² de terrenos, CRI nº. 24.755 de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: - Dois hectares e quarenta ares (2,40 00 ha), correspondentes a dezenove (19) litros e um mil e dez metros quadrados (1.010,00m²) de terrenos, tendo sessenta metros (60,00m) de frente e de fundos, por quatrocentos metros (400,00m) em cada uma das linhas laterais, situado no lugar "Duas Barras", neste município, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro – Alegre, fundos e lado direito com os proprietários e lado esquerdo com Roma Administração e Comércio Ltda.
Obs.: O imóvel abriga o pátio da empresa executada na localidade de Duas Barras, às margens da Rod. 482.
Trata-se de um imóvel sem benfeitorias e sem demarcações visíveis, localizado de frente para a Rodovia ES-482, uma rodovia de grande fluxo de veículos.
Imóvel matriculado sob o nº. 24.755 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Reavaliado o Item 02 em R$ 2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 37.626.194,37 (trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), em abril de 2025.
Localização doS beNS: Itens 01) Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a AvenidaJones dos Santos Neves, s/nº, Trevo, bairro Melvin Jones, localização geográfica aproximada20°50’33.2”S 41°09’30.4”W e 02) Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a Rodovia ES-482, localidade de Duas Barras, localização geográfica aproximada 20°45’48.2”S 41°10’14.1”W).
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: ITEM 1.1) R.18 – Consta Hipoteca em favor da Trade Factoring Fomento Mercantil LTDA.; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.22 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.23 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.24 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.25 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.26 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.27 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.28 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.32 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.34 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.42 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.44 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº.° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000522-49.2009.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0000166-64.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.58 – Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.59 – Indisponibilidade nos autos nº. 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.2) AV.18 – Consta Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.20 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.21 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.22 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.24 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.25 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.26 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.27 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.31 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.33 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.41 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.43 – Penhora nos autos nº. 0000008-80.2017.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Oliezio dos Santos; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 - Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0000164-94.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 58 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.3) AV.16 – Consta Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.17 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; R.19 – Penhora nos autos nº. 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; R.20 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.21 – Penhora nos autos nº. 0017300-35.2004.5.17.0131 em trâmite da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Renato Elias da Silva; R.22 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.23 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.25 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.26 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.27 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.30 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.32 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.40 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.43 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0038400-61.2002.5.17.0181 em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, em favor de Antônio Cesar de Angelo; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000136-34.2000.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 57 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 58 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.4) R.16 – Consta Hipoteca em favor do Branco do Brasil S/A; R.19 – Penhora nos autos nº. 10.179/99-011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.21 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.22 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.46 – Penhora nos autos nº. 0000163-94.2012.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0001097-91.2008.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; ITEM 1.5) R.18 – Consta Hipoteca em favor do Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo; AV.19 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.20 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos nº. 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; AV.22 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos nº. 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos nº. 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos nº. 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos nº. 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos nº. 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos nº. 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos nº. 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos nº. 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos nº. 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos nº. 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos nº. 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos nº. 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos nº. 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos nº. 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos nº. 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Márcia Martins André Pinto, Débora André Pinto e Barbara André Pinto; AV.45 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos nº. 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos nº. 0000535-87.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos nº. 0000534-05.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos nº. 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.61 – Indisponibilidade nos autos nº. 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Débitos do Item 01 complexo industrial na Prefeitura Municipal de Cachoeira de Itapemirim/ES no valor total de R$ 2.445.690,70 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos), em 05 de abril de 2025; ITEM 02) R.2 – Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.6 – Penhora nos autos nº. 10.179/99 – 011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; R.7 – Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataíde; AV.8 – Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.10 – Indisponibilidade nos autos nº. 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.11 – Penhora nos autos nº. 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.14 – Indisponibilidade nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.15 – Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.16 – Penhora nos autos nº. 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.17 – Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.18 – Penhora nos autos nº. 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.19 – Penhora nos autos nº. 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.20 – Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.21 – Penhora nos autos nº. 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 23 - Penhora nos autos nº. 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 24 - Penhora nos autos nº. 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 316.517,20 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), em janeiro de 2022. 02 – 0013788-19.2003.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: CORAGGIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-07).
EXECUTADO: JOSIAS CARDOSO DOS SANTOS (CPF: *42.***.*10-08) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SANTOS FILHA (CPF: *90.***.*17-07) EXECUTADO: MILTON DE PAULA MARTINS (CPF: *57.***.*70-73) ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) P010.158.407-52 CDA: 72 6 03 000068-66 BEM: 01) Uma vaga de garagem de nº. 40, pertencente ao Ed.
Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, localizado na Av.
Washington Luís, nº. 1.576, no 29º Subdistrito, Santo Amaro/SP, para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, com área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e área total de 4.920,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno.
Imóvel matriculado sob o nº. 221.986 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 02) Uma vaga de garagem de nº. 41, pertencente ao Ed.
Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, localizado na Av.
Washington Luis, nº. 1.576, no 29º Subdistrito, Santo Amaro/SP, para efeito de capacidade de localização indeterminada na garagem situada nos 2º e 1º subsolos ou 1º ou 2º pavimentos do Bloco B, com área útil de 1.623,600m², a área comum de 3.296,400m² e área total de 4.920,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,1604% no terreno.
Imóvel matriculado sob o nº. 221.987 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; reavaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: São Paulo/SP, sito a Avenida Washington Luís, nº 1.576, 7º Andar, Bloco “B”, Edifício Ipê, Condomínio Reserva Casa Grande, no 29º Subdistrito, bairro Santo Amaro, localização geográfica aproximada 20°20’55.9”S 40°19’03.0”W DEPOSITÁRIO: Liliane Daineze Lelis, Av.
Washington Luis, nº. 1.576, Apto 72, 7º andar ou 10º pavimento do Bloco B, Ed.
Ipê, integrante do Condomínio Reserva Casa Grande, Vitória/ES. ÔNUS: ÔNUS: Mat. 221.986 – Consta Arresto nos autos nº. 2005.50.01.001432-3 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004679-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.4.03.6182 em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001044-94.2000.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008488-47.2001.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Mat. 221.987 – Consta Arresto nos autos nº. 2005.50.01.001432-3 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0003219-80.2008.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0008593-19.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004679-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004272-72.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027213-78.2016.4.03.6182 em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0015362-77.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001044-94.2000.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000309-22.2004.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002847-73.2004.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009444-92.2003.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.947.180,43 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta reais e quarenta e três centavos), em fevereiro de 2021.
Observação: Nos termos da Petição do Evento 290 deferida pela Decisão do Evento 292, a participação do leilão é exclusiva aos conôminos. 03 – 0001128-58.2001.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ 27.***.***/0009-04) ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS – OAB/ES 7.471 CDA: 329900000075 BEM(NS): Um lote de terreno medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros em cada uma das linhas laterais, totalizando 200,00m², confrontando pela frente com a referida rua, fundos com Waltair Rocha Mota, de um lado com Nair Nogueira Silveira, Ângelo Pedrote Junior e de outro lado com Pedro Souza Fraga, situado na Rua Tupinambás, s/nº., Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Obs.: Imóvel sem construção ou benfeitorias, ladeado por residências, tem pelo lado esquerdo um prédio atualmente cor cinza, com número atual 69 e número antigo 43.
Em aclive em relação a rua, em área urbana.
Imóvel matriculado sob nº. 160 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), em março de 2025.
Localização do(S) bem(NS): Cachoeiro de Itapemirim/ES, sito a rua Tupinambás, nº 65, bairro Aquidaban, localização geográfica aproximada 20°50’42.7”S 41°07’05.1”W.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00499.1999.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otácílio Ataide; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00569.2003.131.17.00-0 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes de Araújo; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 01768.200.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de JOSÉ BARRETO VERNECK; Indisponibilidade dos autos 03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Penhora dos autos 96.0003967-4 (0003967-35.1996.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos 6782-A/2005-011050102935 (0010293-27.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg.
Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 6783-4/2005-011050102927 (0010292-42.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg.
Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 011060057921 (0005792-93.2006.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg.
Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (baixado); Indisponibilidade dos autos 99.0031179-5 (0031179-23.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033937-1 (0033937-72.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0032248-7 (0032248-90.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033813-8 (0033813-89.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033446-9 (0033446-65.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033936-3 (0033936-87.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033793-0 (0033793-98.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033790-5 (0033790-46.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033987-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituo Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0030561-2 (0030561-78.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0031864-1 (0031864-30.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0034020-5 (0034020-88.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ªVF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033761-1 (0033761-93.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES (baixado); Indisponibilidade dos autos 2001.50.02.001127-1 (0001127-73.2001.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001129-5 (0001129-43.2001.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1 (0014622-82.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070106-53.2003.8.08.0011 (BAIXADO) em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO , em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077328-72.2003.8.08.0011 (011030773284), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077250-78.2003.8.08.0011 (011030772500), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070204-38.2003.8.08.0011 (011030702044), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050014221 (0001422-08.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077262-92.2003.8.08.0011 (011030772625), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011030772690 (0077269-84.2003.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077267-17.2003.8.08.0011 (011030772674), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0004423-98.2005.8.08.0011 (Baixado), em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001805-5 (0001805-20.2003.4.02.5002), em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6419-A/2003-011030773193 (0077319-13.2003.8.08.0011) em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg Público de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000386-3 (0000386-91.2005.4.02.5002), em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001596-0 (0001596-51.2003.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2008.50.02.000405-4 (0000405-92.2008.4.02.5002), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES (baixado); Penhora nos autos nº. 0141900-89.2008.5.17.0131, em favor de LEANDRO DALTO ROLY, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Sequestro nº. *11.***.*04-96 (0010479-06.2012.8.08.0011), em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0141900-25.2006.5.17.0131, em favor de JOSÉ RIZO MARTINS, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077700-36.2009.5.17.0132, em favor de JESUS DOS SANTOS ONOFRE, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0080300-37.2008.5.17.0141, em favor de OVÉFIO SCHMIDT FILHO, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.7.0132, em favor da UNIÃO, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001384-59.2005.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001272-56.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0032789-26.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0003726-46.2005.4.02.5001, em favor da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001224-97.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000853-02.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0030988-75.1999.4.02.5002 (99.0030988-0), em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001200-69.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001198-02.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000978-38.2005.4.02.5002, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001123-36.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001127-73.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000658-17.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0108798-67.2015.4.02.5002, em favor BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos -
08/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 07:46
Expedição de Edital - leilão
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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30/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:47
Despacho
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23/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2024 14:09
Juntada de Petição
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15/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:06
Despacho
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15/08/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 18:52
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2024 20:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2024 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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10/01/2024 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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14/12/2023 11:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2023 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2023 14:50
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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22/08/2023 09:50
Juntado(a)
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11/05/2023 16:20
Despacho
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11/05/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2023 15:53
Juntada de Petição
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02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/11/2022 23:51
Juntada de Petição
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/11/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 19:48
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/10/2022 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2022 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 18:44
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2022 18:22
Juntada de Petição
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/01/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/01/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2022 16:43
Despacho
-
13/01/2022 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2022 15:16
Juntada de Petição - GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA (ES015090 - THIAGO ALEXANDRE FADINI)
-
29/12/2021 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2021 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2021 12:37
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
09/08/2021 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2021 16:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/04/2021 12:15
Determinada a citação
-
05/04/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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