TRF2 - 5060038-15.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no 2º ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5060038-15.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 405) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: RICARDO BERRETTA PAVIE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE LEMOS DALLALANA (OAB RJ146132) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
30/07/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 14:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 405
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30/07/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/07/2025 14:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 14:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
22/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 17:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 17:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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14/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5060038-15.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: RICARDO BERRETTA PAVIE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRE LEMOS DALLALANA (OAB RJ146132) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO.
ENCARGO LEGAL DO DECRETO-LEI Nº 1.025/69.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO LEGÍTIMA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por RICARDO BERRETTA PAVIE, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal proposta pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, visando à cobrança de multa administrativa no valor de R$ 62.910,40, decorrente de infrações à legislação previdenciária complementar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se foi correta a soma dos percentuais mensais acumulados da SELIC, de maio de 2021 até junho de 2022, acrescido de 1%, nos termos do art. 39, §4º, da Lei 9.250/95; e (ii) determinar se o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969 é compatível com o CPC/2015 e substitui a verba de honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Incidem sobre as dívidas fiscais da Fazenda Nacional correção monetária e juros de mora correspondentes à Taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e a 1%, no mês do pagamento, com acumulação mensal, inclusive para atualização de créditos não tributários (AgInt no REsp n. 2.115.089/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) 4. O encargo legal do Decreto-Lei nº 1.025/1969 não foi revogado pelo CPC/2015, por possuir natureza jurídica distinta dos honorários advocatícios convencionais, aplicando-se o princípio da especialidade, razão pela qual é correta a sua aplicação no presente caso. (AgInt no REsp n. 2.102.271/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.) 5.
A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo ônus do embargante demonstrar prova inequívoca de irregularidade, o que não foi feito nos autos.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
03/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/06/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:03
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 13:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
21/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:01
Retirado de pauta
-
21/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5060038-15.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 179) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: RICARDO BERRETTA PAVIE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE LEMOS DALLALANA (OAB RJ146132) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
20/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 179
-
19/05/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Petição
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5060038-15.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 211) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: RICARDO BERRETTA PAVIE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE LEMOS DALLALANA (OAB RJ146132) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 211
-
24/04/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/03/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
07/03/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/03/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/03/2024 13:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
20/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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