TRF2 - 5008022-27.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008022-27.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: ELINO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: SANDRA PRADO SANTOS DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5 – A parte embargante pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação.
IV - DISPOSITIVO 6 – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
15/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5008022-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: ELINO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: SANDRA PRADO SANTOS DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
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08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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08/07/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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02/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/06/2025 17:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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03/06/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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21/05/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008022-27.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 213) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: ELINO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: SANDRA PRADO SANTOS DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 213
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24/04/2025 14:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/07/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/07/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/06/2024 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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