TRF2 - 5003361-25.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003361-25.2024.4.02.5102/RJ APELADO: SAMILLE ORNELAS CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA ROXANE BERTUCI SOARES (OAB MG206313)ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO ESCOBAR (OAB MG167702)ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE no evento 71 contra o decisum do evento 65, que designou audiência de conciliação nos presentes autos para o dia 14/10/2025, às 15:00 horas.
A UFF sustenta que, "No caso ora em apreço, não há qualquer possibilidade ou interesse desta autarquia em conciliação, motivo pelo qual é cabível o cancelamento ou, alternativamente, justificada a ausência da entidade na audiência de conciliação designada nos presentes autos, com fulcro no artigo 334, § 4º, II do CPC, em atenção ao princípio da eficiência (art. 37, caput da Constituição Federal), uma vez que a matéria tratada nesta ação não está identificada como aquelas passíveis de celebração de acordo por esta Procuradoria Federal, nos termos da regulamentação vigente no âmbito interno da AGU.". É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. A UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE foi intimada para manifestar sobre o interesse em conciliar, no evento 52.
Devidamente intimada (ev. 54), o prazo transcorreu sem manifestação da apelante.
No evento 59, a parte apelada SAMILLE ORNELAS CORDEIRO requereu a designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a qual foi deferida.
A decisão de designação de audiência de conciliação não padece de erro material nem nenhum vício de obscuridade, contradição ou omissão.
A audiência foi designada, em razão da desídia da própria UFF em atender à intimação anterior e se manifestar sobre o interesse em conciliar.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração opostos no evento 71.
Diante do fato novo, isto é, da manifestação tardia da UFF de que não pretende conciliar, cancele-se a audiência designada no sistema e devolvam-se os autos ao gabinete de origem com as nossas homenagens. -
17/09/2025 13:25
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB6TESP
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17/09/2025 13:24
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 14/10/2025 15:00. Refer. Evento 68
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17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 17:40
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 14/10/2025 15:00
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15/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:35
Despacho
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15/09/2025 15:43
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 18:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Petição Cível (Vice-Presidência) Número: 50113035420254020000/TRF2
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27/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 53
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25/08/2025 15:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50113035420254020000/TRF2 referente ao evento 12
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003361-25.2024.4.02.5102/RJ APELADO: SAMILLE ORNELAS CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA ROXANE BERTUCI SOARES (OAB MG206313)ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO ESCOBAR (OAB MG167702)ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar juntando a proposta de acordo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de acordo, dê-se vista ao apelado para manifestação, por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da UFF ou caso a UFF informe a inviabilidade de acordo, o processo retornará ao Gabinete ou Juízo de origem para prosseguimento, com as nossas homenagens. -
19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:26
Despacho
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19/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:41
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> NPSC2-TRF2
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19/08/2025 13:37
Remetidos os Autos - GAB17 -> SUB6TESP
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19/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003361-25.2024.4.02.5102/RJ APELADO: SAMILLE ORNELAS CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA ROXANE BERTUCI SOARES (OAB MG206313)ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO ESCOBAR (OAB MG167702)ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição dos recursos especial e extraodinário constantes dos eventos 21 e 22, o ofício jurisdicional desta Turma, para apreciar o pedido de evento 38, encontra-se esgotado. Encaminhe-se o feito à Vice-Presidência. -
18/08/2025 20:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011303-54.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/08/2025 20:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Petição Cível (Vice-Presidência) Número: 50113035420254020000/TRF2
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18/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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13/08/2025 18:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Petição Cível (Vice-Presidência) Número: 50113035420254020000
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12/08/2025 18:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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12/08/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003361-25.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: SAMILLE ORNELAS CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA ROXANE BERTUCI SOARES (OAB MG206313)ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO ESCOBAR (OAB MG167702)ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não devem ser conhecidos os embargos de declaração interpostos após o término do prazo legal previsto no artigo 1.023 do CPC.
Falta de requisito objetivo de admissibilidade.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5003361-25.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: SAMILLE ORNELAS CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA ROXANE BERTUCI SOARES (OAB MG206313) ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO ESCOBAR (OAB MG167702) ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
20/06/2025 22:19
Juntada de Petição
-
20/06/2025 22:19
Juntada de Petição
-
20/06/2025 22:18
Juntada de Petição
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Petição
-
11/06/2025 16:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003361-25.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: SAMILLE ORNELAS CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA ROXANE BERTUCI SOARES (OAB MG206313)ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO ESCOBAR (OAB MG167702)ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) EMENTA ENSINO SUPERIOR.
UFF.
AÇÕES AFIRMATIVAS.
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO.
AUTODECLARAÇÃO.
VAGAS DESTINADAS A PRETOS, PARDOS E ÍNDIOS.
LEI Nº 12.711/12.
COMISSÃO AVALIADORA. É legítima a previsão de edital destinada a regular o preenchimento de vagas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, na forma dos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.711/12, como parte da política de ação afirmativa.
A Universidade pode fixar critérios para o processo de seleção de novos alunos, observados os preceitos da Carta Magna e da legislação.
A criação de Comissão para verificação da declaração firmada pelo candidato é compatível com a Constituição, desde que respeitadas as garantias fundamentais, tanto mais quando o Supremo Tribunal Federal já a chancelou (ADC nº 41).
No caso, não restou comprovada ilegalidade no procedimento adotado pela Comissão Avaliadora.
Remessa necessária e apelação providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 13:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5003361-25.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SAMILLE ORNELAS CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA ROXANE BERTUCI SOARES (OAB MG206313) ADVOGADO(A): FREDERICO DE CARVALHO ESCOBAR (OAB MG167702) ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
11/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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