TRF2 - 5004503-47.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/08/2025 14:10
Despacho
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28/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:21
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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24/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2025
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004503-47.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA EDITAL Nº 500003743616 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0004487-58.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: BRASCRED PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA(CNPJ: 28.***.***/0001-18); CARLOS GUILHERME LIMA (CPF: *35.***.*88-91) ADVOGADO: CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO (ES011113) CDA: 72.2.96.002045-01 BEM(NS): Sala n° 901 no 9º andar, do Edifício Vitória Center, à Avenida Princesa Isabel, n° 629, com a área construída de 370,94m² e a fração ideal de 0,03385 do direito de ocupação do terreno de marinha, acrescido de marinha, situado na Avenida Princesa Isabel, onde se acha edificado o referido prédio, que tem a área de 674,00m², medindo 21,00m de frente, confrontando-se com a Avenida Princesa Isabel, pelos fundos, onde mede 18,50m, confronta-se com a Rua Barão de Monjardim; pelo lado esquerdo, onde mede 30,00m, confronta-se com Ayrton Pedra ou quem de direito e pelo lado direito, onde mede 46,50m, confronta-se com Clóvis Camargo ou quem de direito.
Obs.: trata-se de um salão reformado no ano de 2023, conjugado com o salão 902, não havendo divisórias entre os dois salões.
A área do salão 901 está composta por: uma sala de tecnologia da informação, uma sala “data center”, uma sala de reuniões, um refeitório (todas essas salas feitas com divisórias de alumínio e vidro), um banheiro feminino em alvenaria, azulejada e com piso de cerâmica.
A arquitetura é moderna, a parte elétrica e hidráulica são novas, o piso do hall de entrada é de cerâmica, o piso do salão feito em material vinílico, a pintura e os revestimentos são novos e o sistema de tubulação para aparelhos de ar condicionado é novo.
Obs.: apesar das salas 901 e 902 estarem conjugadas, em caso de arrematação, será possível individualizar novamente o imóvel penhorado.
Obs.: não há vaga de garagem para o salão 901.
Obs.: o imóvel possui contrato de locação com a empresa LECARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA (CNPJ: 19.***.***/0001-40).
Imóvel matriculado sob o n° 7.919 no Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), em 12 de junho de 2024.
Localização do(S) bem(NS): av.
Princesa isabel, n° 629, centro, vitória/es.
DEPOSITÁRIO: Carlos guilherme lima (cpf: *25.***.*88-91) – Avenida Edízio Cirne, nº. 220, Apto. 701/801, Praia das Virtudes, Centro, Guarapari/ES e/ou Rua Pastor Almir dos Santos Gonçalves, nº. 01, Ilha do Frade, Vitória/ES. ÔNUS: Constam débitos condominiais no valor total de R$ 364.381,12 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e doze centavos), em 26 de março de 2025; Penhora nos autos n° 2003.50.01.015865-8 em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES; Penhora nos autos n° 2010.50.01.4705-7 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Banco Central do Brasil; Indisponibilidade nos autos n° 5263053-94.1988.8.13.0024 em trâmite na 19ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG.
Outros eventuais constantes da Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 258.155,65 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de abril de 2020. 02 – 0010360-05.1998.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL Retirado do Leilão 03 – 0000982-80.2002.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA. (CNPJ 27.***.***/0001-90) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES, OAB/ES 010159 CDA: 352405341 BENS: 01) Um imóvel rural medindo 01,71,78has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.945 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural medindo 01,71,78has (um hectare, setenta e um ares e setenta e oito centiares), correspondentes a 14 litros e 238,00m² de terrenos, em comum com maior área que mede 374,750m², situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Afonso Zampirolli, Bento Paulo Secchin, Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro Ltda., com Bernardino Altoé ou quem mais de direito.
Obs.: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.945 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES.
Reavaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 02) Um imóvel rural, medindo 31,46,00has, situado no lugar chamado Córrego de São Pedro, Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.946 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural, medindo 31,46,00has (trinta e um hectares e quarenta e seis ares), correspondentes a 6 ½ alqueires de terrenos, situado no lugar chamado Córrego de São Pedro, Pedra Branca, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Ozilio Honório, Maria, Amália, Darcy e Euridice Piovezan, Antônio Alves da Cunha, Alexandre e José Zampirolli, Arnaldo Supelete e Luiz Scaramussa e quem mais de direito.
Obs.: Área de aproximadamente 10has de área preservada.
A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração.
No local funciona a pedreira da Executada.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.946 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES.
Reavaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 03) Um lote de terreno urbano, medindo 800,00m², situado na Estação de Vargem Alta, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.947 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um lote de terreno urbano, medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados), situado na Estação de Vargem Alta, Vargem Alta/ES, confrontando por baixo e por cima com a Rua Elizeu Gasparini e pelos lados com terrenos de José de Oliveira Gomes e quem mais de direito.
Obs.: Área situada no Centro da Cidade de Vargem Alta/ES.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.947 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES.
Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Reavaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 04) Um imóvel urbano, medindo 10,98,80has, situado na Cidade de Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.948 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel urbano, medindo 10,98,80has (dez hectares, noventa e oito ares e oitenta centiares), correspondentes a 02 alqueires; 10 litros e 980,00m² de terrenos, situado na Cidade de Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro Ltda., Levy Corrêa Machado, Afonso de Oliveira Castanheira, Osias Orleti, Ângelo Bressan e Lázaro Santana.
Obs.: Área de aproximadamente 05has de área preservada.
O imóvel avaliado, possui as instalações industriais de moagem que não fazem parte desta penhora/avaliação, pois o Oficial de Justiça mencionou não possuir os conhecimentos técnicos para incluir na avaliação a indústria aqui instalada.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.948 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES.
Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); 05) Um imóvel rural, medindo 4,79,08has, situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, CRI nº. 1.944 de Vargem Alta/ES, a saber: - Um imóvel rural, medindo 4,79,08has (quatro hectares, setenta e nove ares e oito centiares), correspondente a 39 litros e 717,00m² de terrenos, em comum com área maior que mede 374.750m², situado no lugar denominado Santana, Distrito de Jaciguá, Vargem Alta/ES, confrontando atualmente pelos seus diversos lados com Bernadino Altoé, Ricardo Guidi, Afonso Zampirolli e Aldemir José Cardoso e quem mais de direito.
Obs.: A área avaliada não inclui o requerimento e direitos de mineração.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.944 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta/ES.
Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). CONSTATAÇÃO DOS IMÓVEIS: Terreno urbano descrito no item nº 03 encontra-se desocupado.
Os demais itens nº 01, 02 e 05 se tratam de áreas de pedreira e estão em plena exploração de matéria-prima.
O item nº 04, onde se localiza a sede da empresa, composta por área de mineração, beneficiamento da matéria-prima e escritório, encontra-se em pleno uso pela empresa executada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.650.000 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), em 31 de outubro de 2024. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 05) Conforme descrições acima. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 05) JOSÉ AFONSO COELHO. ÔNUS: Item 01) AV.1 – Consta servidão de passagem a favor da Escelsa S.A; AV.3 – Penhora nos autos de nº 2002.50.02.000052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) R.1. – Consta Penhora nos autos de nº 17.538 (0011000463593) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
AV.3 - Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 03) R.1. - Consta Penhora nos autos de nº 17.538 (0011000463593) em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.3 - Penhora de bens nos autos nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; R.4 – Penhora nos autos de nº 0000484-86.2015.5.17.0132 em favor do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.6 – Penhora nos autos de nº 5000231-56.2020.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV-8 – Penhora nos autos de nº 5020051-49.2021.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 04) AV-1 – Consta Penhora nos autos nº. 1607/05 (061050008046) em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV-2 – Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim/E; R.3 Penhora nos autos de nº 5000002-04.2017.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV.4 – Penhora nos autos de nº 5000003-86.2017.8.08.0061 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES; AV.5 - Penhora nos autos de nº 0004878-9.2017.4.02.5002 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV-6 - Penhora nos autos de nº 5006882-29.2020.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 05) AV.1 - Consta servidão de passagem a favor da Escelsa S.A; AV.2 – Penhora nos autos de nº 011000458312 em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV.4 - Penhora nos autos de nº 2002.50.02.00052-6 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.375.234,53 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), em 07 de setembro de 2022. 04 – 0007676-97.2004.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (CNPJ: 29.***.***/0001-08).
EXECUTADO: JOBES JOSÉ AUDITORES INDEPENDENTES EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-14 ADVOGADO: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA OAB/ES – 010981.
TERCEIRO INTERESSADO: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA CDA: RJ-2003-4421.
BEM(NS): Item 01) Lote nº. 17 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 06, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 16, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 18, mede 30,00 metros.
Imóvel matriculado sob o nº. 32.079 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES.
Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 02) Lote nº. 18 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 05, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 17, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 19, mede 30,00 metros.
Imóvel matriculado sob o nº. 32.080 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES.
Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 03) Lote nº. 19 da quadra 14, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento “Praia de Capuba”, em Jacaraípe, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Sérgio Porto, mede 12,00 metros; pelos fundos com o lote nº. 04, mede 12,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 18, mede 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote nº. 20, mede 30,00 metros.
Imóvel matriculado sob o nº. 32.081 no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES.
Reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). OBSERVAÇÃO: Durante a visita ao imóvel esta Leiloeira Oficial verificou se tratar de imóveis sem benfeitorias, ambos localizados em via sem pavimentação, os lotes se encontram desocupados e aparentemente cercados em sua totalidade, não existe demarcação individual de cada lote, os imóveis ficam longe do comércio local, a cerca de 800 metros da Rodovia ES-010. REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 24 de maio de 2024. Localização do(S) bem(NS): rua Sérgio Porto, s/nº, loteamento Praia de Capuba, bairro Jacaraípe, serra/ES - (localização geográfica aproximada 20°06’27.4”S 40°10’45.6”W). DEPOSITÁRIO: Jobes José da Silva, Rua Agenor Amaro dos Santos, nº. 400, Apto. 101, Jd.
Camburi, Vitória/ES. ÔNUS: Itens 01 a 03) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 56.166,76 (cinquenta a seis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), em 31/03/2025. 05 – 0012668-04.2004.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: ROCHA SERVIÇOS AÉREOS E RODOVIÁRIOS LTDA. (CNPJ 00.***.***/0001-09) ADVOGADOS: ALEXANDRE DE CASTRO FAGUNDES, OAB/ES 016194; DIOGO DE SOUZA MARTINS, OAB/ES 007818; LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI, OAB/ES 011703 e OUTROS CDA: 72 4 04 000134-44.
BEM: 01 (um) Caminhão/Furgão, marca/modelo FIAT/FIORINO FLEX, ano de fabricação e modelo 2007/2007, cor laranja, placas MRA-7259/ES, Renavam nº. *09.***.*11-39, Chassi 9BD25504978793905, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi.
O veículo se encontra em regular estado de uso e conservação, possui cinto de segurança e extintor.
Apresenta partes enferrujadas na área do farol direito e da lanterna direita, a tranca do porta-malas está quebrada, a seta e a buzina não estão funcionando, a porta do motorista encontra-se emperrada e sem puxador, e há um trincado e amassado na lateral direita próxima à porta de combustível.
Falta a tampa do porta-luvas e seu interior está sujo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 10 de março de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES.
DEPOSITÁRIO: ADONES FILHO DA ROCHA. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 024060077880 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0006007-25.2009.8.08.0024 em trâmite na 9ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 2004.50.01.012668-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.316,50 (um mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), em 23 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.459,80 (vinte e TRÊS mil, QUATROCENTOS e cinQUENTA E NOVE reais e OITENTA centavos), em 11 de fevereiro de 2025. 06 – 0006274-97.2012.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53).
EXECUTADO: SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-49).
ADVOGADOS: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO OAB/ES 9.100 // JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR OAB/ES 8. 679 // RENATO ANTUNES OAB/ES 8766 // VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/ES 12.196.
CDA: 72 6 11 007948-3472 // 6 11 007947-537 // 2 3 11 000190-0672 // 2 11 003786-9672 // 7 11 001831-8272 // 2 11 003785-05.
BENS: 02 (duas) Embrulhadeiras, marca SIB, modelo SIG, capacidade 150 PP, se encontram em aparente estado de abandono, sem utilização, expostos ao tempo e suas intempéries e desmontadas.
Avaliadas em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), cada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 05 de julho de 2023.
Localização doS beNS: Rua Angelino Pinto, s/n, Galpão 01,03,04 e 05, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES.
DEPOSITÁRIO: Flávio da Cruz Abaurre.
Avenida saturnino de brito, nº 735, praia do canto, vitória/es. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.099.816,92 (três milhões, noventa e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2025. 07 – 0000050-43.2012.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO (CREA/ES (27.***.***/0001-37) EXECUTADO: ITAPEMIRIM CASAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI (07.***.***/0001-66) ADVOGADO: MATHEUS ANGELETI CASTILHO (ES 033429) ADVOGADO: FELIPE CHICON SANDRINI (ES033101) ADVOGADO: EMANUEL MEZADRE VIEIRA (ES031590) CDA: 00771/2011 // 01757/2010.
BENS: 60 (sessenta) Colunas de concreto, medindo 3,50 metros de altura, sendo 30 de canto e 30 de meio, novas produzidas pela empresa executada, em condições de uso e comercialização.
Obs.: O depositário informou, que a produção do material é diária, que tem apenas uma forma para coluna de canto e uma forma para coluna reta, sendo necessário 45 dias para finalização do material, sendo necessário, em caso de arrematação, o agendamento para a produção e posterior retirada.
Foram apresentados os blocos, os quais se encontram em bom estado de uso e conservação por se tratarem de materiais produzidos para uso imediato. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 13 de julho de 2023.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Jerônimo Ribeiro, 47 - Sumaré, Cachoeiro de Itapemirim - ES DEPOSITÁRIO: OSVALDO DO AMPARO FILHO. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.100,41 (vinte e oito mil, cem reais e quarenta e um centavos, em 21 de março de 2024. 08 – 0001471-37.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: GOLD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. (CNPJ 01.***.***/0001-05) ADVOGADA: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS, OAB/RJ 112211 CDA: 40.581.909-9 e 40.581.908-0 BENS: 01) 01 (um) Caminhão, marca/modelo MERCEDES BENZ/ATEGO 2426, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placas PPE-6042/ES, Renavam nº. *10.***.*75-29, Chassi 9BM958094EB979438, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi, veículo se encontra com o painel desmontado, sem as lanternas dianteiras e com a ausência de uma roda traseira em cada lado.
Apresenta apenas o estepe em mau estado.
Informo que devido à sujeira no momento da vistoria, não foi possível averiguar a existência de riscos na superfície da lataria.
Constatou-se que o veículo possui direção hidráulica, vidros elétricos, ar condicionado, CD Player, antena, farol auxiliar, cinto de segurança, extintor, tapetes e acendedor de cigarros.
Contudo, o funcionamento de alguns desses itens não pôde ser verificado, uma vez que o veículo está parado há mais de 06 meses.
Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 02) 01 (um) Caminhão, marca/modelo MERCEDES BENZ/ATEGO 2426, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placas PPE-6030/ES, Renavam nº. *10.***.*42-00, Chassi 9BM958094EB980734, equipado com Rollon/C E, marca Grimandi, veículo apresenta o banco do motorista rasgado e está sem as lanternas dianteiras.
O veículo se encontrava sujo, impossibilitando a verificação de riscos na lataria.
Constatou-se que o veículo possui direção hidráulica, vidros elétricos, ar condicionado, cinto de segurança, extintor, tapetes e acendedor de cigarros.
Contudo, o funcionamento de alguns desses itens não pôde ser verificado, uma vez que o veículo está parado há mais de 06 meses.
Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 13 de maio de 2024.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Rodovia BR 262, Km 09, Primavera, Viana/ES.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) BRUNO AMBROZINI DO NASCIMENTO. ÔNUS: Item 01) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0011645-96.2021.8.16.0185 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Curitiba/PR; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 8.715,63 (oito mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), em 23 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/ES; Item 02) Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000348-56.2018.5.17.0012 em trâmite na 12ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0011645-96.2021.8.16.0185 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Curitiba/PR; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000360-39.2023.8.08.0099 em trâmite na Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 8.567,09 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e nove centavos), em 23 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 167.377,14 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), em 15 de julho de 2024. 09 – 0000213-83.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORÂNEA S/A (CNPJ 39.***.***/0001-05) ADVOGADA: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES, OAB/ES 015171 CDA: 40.582.828-4 e 40.582.827-6 BEM: Conjunto de equipamentos, em bom estado de conservação, para envasar galões de água, sendo eles: 01 (uma) lavadoura em aço inox, semiautomática, com quatro estágios de lavagem, com capacidade de 1.600 (um mil e seiscentos) garrafões de 20 (vinte) litros por hora, gravada com a marca NUTREVI, e; 01 (uma) máquina, enchedora, rotativa, com 16 (dezesseis) válvulas para garrafões de 20 (vinte) litros.
Obs.: O conjunto de equipamentos se encontram em bom estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 02 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Moscoso, nº. 42, Centro, São Mateus/ES.
DEPOSITÁRIO: Wagner Rock Viana. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 67.612,55 (sessenta e sete mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), em 26 de setembro de 2022. 10 - 0107437-52.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (CNPJ 28.***.***/0001-58) EXECUTADOS: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA. (CNPJ 00.***.***/0001-04) e CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF *93.***.*30-63) ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) P010.158.407-52 CDA: 2859.
BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FORD/KA FLEX, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placas MTO-3522/ES, Renavam nº. *03.***.*38-99, Chassi 9BFZK53A9BB273616, em estado de conservação compatível com 12 anos de uso; veículo se encontra em regular estado de uso e conservação.
Apresenta avarias na lataria, como amassados, ralados e partes quebradas.
O espelho retrovisor direito está quebrado, o vidro traseiro direito não abaixa, a caixa de direção está ruim, o volante rasgado e o farol direito quebrado.
O banco do motorista está rasgado, o interior sujo, o para-choque ralado e o verniz da pintura queimado.
O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo, CD Player, chave reserva e extintor.
Informa-se, ainda, que o veículo possui um segredo instalado no difusor, do lado do motorista. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES.
DEPOSITÁRIO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 2013.50.01.105455-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100405-59.2015.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100422-66.2013.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0019418-65.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.917,65 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), em 23 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.319,83 (onze mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 11 – 0100405-59.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (CNPJ 28.***.***/0001-58) EXECUTADOS: DROGARIA FRANCISCO BORGIO LTDA. (CNPJ 00.***.***/0001-04) e CELI ELIAS DOS REIS BENTO (CPF *93.***.*30-63) ADVOGADA: POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601 CDA: 2945.
BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FORD/KA FLEX, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placas MTO-3522/ES, Renavam nº. *03.***.*38-99, Chassi 9BFZK53A9BB273616, em estado de conservação compatível com 12 anos de uso; veículo se encontra em regular estado de uso e conservação.
Apresenta avarias na lataria, como amassados, ralados e partes quebradas.
O espelho retrovisor direito está quebrado, o vidro traseiro direito não abaixa, a caixa de direção está ruim, o volante rasgado e o farol direito quebrado.
O banco do motorista está rasgado, o interior sujo, o para-choque ralado e o verniz da pintura queimado.
O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo, CD Player, chave reserva e extintor.
Informa-se, ainda, que o veículo possui um segredo instalado no difusor, do lado do motorista. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Leiloeira, Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES.
DEPOSITÁRIO: CELI ELIAS DOS REIS BENTO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 2013.50.01.105455-6 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0107437-52.2014.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100878-50.2012.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0100422-66.2013.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; RENAJUD nos autos nº. 0019418-65.2017.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.917,65 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), em 23 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.153,67 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e set centavos), em 24 de fevereiro de 2022. 12 – 0036234-56.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: AILTON RAMOS DA SILVA (CPF: *70.***.*39-80) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 113814 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL MI, ano de fabricação e modelo 1997/1998, cor branca, a gasolina, placas KRM-1C84 (placa antiga KRM-1284), Renavam nº. *06.***.*20-79, Chassi 9BWZZZ377VP616658. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), em 12 de junho de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Nova Canaan, 01, Zona Rural, Marataízes/ES.
DEPOSITÁRIO: AILTON RAMOS DA SILVA.
Nova Canaan, 01, Zona Rural, Marataízes/ES. ÔNUS: Restrição Judicial Renajud, Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 452,88 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em 17 de março de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.846,34 (onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em 17 de novembro de 2016. 13 – 5008722-45.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ 00.***.***/0001-33) EXECUTADOS: EUGENIO HACHBARDT (CNPJ 27.***.***/0001-58) e EUGENIO HACHBARDT (CPF *89.***.*71-20) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 20.132271.2018 BEM: 02 (dois) Blocos de Granito, tipo verde, medindo 4,5 metros cada, no total de 9,00 metros.
Os blocos estão armazenados a céu aberto sob efeitos de sol e chuva, tem um deles com a quina danificada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), em 25 de setembro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pedreira Desativada.
Rua Romualdo V. de Carvalho, s/nº., Palmeira, Itaguaçu/ES.
DEPOSITÁRIO: EUGENIO HACHBARDT. (27) 99987-3859 ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.961,32 (três mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), em 03 de março de 2022. 14 – 5022821-83.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: ALVARENGA COM E IND.
DA PESCA LTDA. (CNPJ 27.***.***/0001-04) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 232089.
BENS: 01) 01 (uma) Máquina geradora de gelo, 30 toneladas x 24 horas, marca MADEF, sem especificação aparente acerca da potência, com cerca de 5m de altura e 3m de comprimento, em funcionamento há mais de 20 anos, com vários pontos de ferrugem.
Avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 02) 01 (uma) Máquina classificadora de camarão antiga, sem marca aparente, em PVC.
Guardada na empresa, aparentemente sem uso.
Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 03) 01 (um) Cilindro de lavagem de pescado, em aço inox, sem marca aparente.
Guardada na empresa, aparentemente sem uso.
Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 04) 01 (um) Resfriador industrial de ambiente antigo, da marca MADEF.
Instalado, mas não sendo ligado pela empresa, no entanto, está funcionando normalmente.
Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em 22 de setembro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 04) Rua Oscar Paulo da Silva, nº. 270, Enseada do Suá, Vitória/ES.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 04) EDGAR BENEDITO DE ALVARENGA FILHO. ÔNUS: Itens 01 ao 04) Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 56.628,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais), em 26 de fevereiro de 2025. 15 – 5029206-47.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: BERNARDO PEREIRA FELICIANO (CPF *18.***.*30-15) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 238173.
BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/GOL CL 1.6 MI, ano de fabricação e modelo 199/1999, cor verde, a gasolina, placas MRE-3798/ES, Renavam nº. *07.***.*43-54, Chassi 9BWZZZ373XT082149, o veículo se encontra em uso e em péssimo estado de conservação, apresentando o verniz da pintura queimado, ralado na porta dianteira direita, sem retrovisor esquerdo, amassado na lateral traseira direita, sem forro interno na porta dianteira direita e com o forro da porta dianteira esquerda solta.
A lanterna traseira está queimada, não há emblema da marca na frente, o para-brisas dianteiro está trincado e o capô amassado.
A lanterna traseira também está quebrada.
O veículo possui chave de roda, estepe, macaco, triângulo e tapetes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05 de fevereiro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Mateus Antônio Duarte, nº. 17, Campo Leopoldina, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: BERNARDO PEREIRA FELICIANO. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0117173-57.2015.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 5.831,23. (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 23 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.818,16 (vinte e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos), em 25 de julho de 2024. 16 – 5014803-39.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: GVS CONSTRUÇÕES URBANIZAÇÃO E TRANSPORTES LTDA.
EPP (CNPJ 10.***.***/0001-87) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 263547.
BEM: 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de Bloquete Sextavado de 08cm.
O depositário informou que se trata de fabricação diária, não havendo, portanto, material em estoque.
Em caso de arrematação, será necessário que o arrematante agende com o executado a retirada dos bens. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em 02 de maio de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR 259, KM 41, Sítio 7 Irmãos, Catuá, Colatina/ES.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ FRANCISCO VERDAN SUETTI. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.655,84 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) EM JUNHO DE 2020. 17- 5014693-06.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77).
EXECUTADO: EVERSON DE CAMPOS DA SILVA (CPF: *03.***.*90-73).
ADVOGADO: SALERMO SALES DE OLIVEIRA OAB/ES 8.741.
CDA: 4.006.009507/21-19 BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/CB 300R, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor vermelha, a álcool/gasolina, placa ODS-8036/ES, Renavam nº. *05.***.*57-03, Chassi 9C2NC4910DR013942, em bom estado de conservação e em uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 12 de dezembro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ernandes Duarte da Fonseca, nº. 175, Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: EVERSON DE CAMPOS SILVA.
Rua Ernandes Duarte da Fonseca, nº. 175, Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES, no valor total de R$ 324,47, (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), em 14 de março de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.498,96 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e oito mil e noventa e seis centavos), em 25 de novembro de 2024. 18 – 5004503-47.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: INCAL-INDÚSTRIA NACIONAL DE CALCÁRIO LTDA. (CNPJ 00.***.***/0001-87) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 182313999; 182313999; 180343947; 180343947; 182313980; 182313980; 180343955 e 180343955 BEM: 01 (uma) Peneira para britagem, para produção de malhas de carbonato de cálcio, com sinais de uso e alguns pontos de ferrugem, mas em atividade e pleno funcionamento, estando fixada dentro de um galpão coberto e protegida do tempo e suas intempéries. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 17 de outubro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loc.
Córrego das Pedras, s/nº., Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: ALCEBÍADES DO VALLE GALVÃO. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 239.732,11 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos), em março de 2022. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE.
Parágrafo único.
Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS.
Parágrafo único.
Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante. V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 03 de JUNHO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento. DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 06 de maio de 2025.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar. HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052 -
06/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 17:02
Expedição de Edital - leilão
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25/04/2025 11:01
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/02/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2025 19:53
Determinada a intimação
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18/12/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 06:39
Despacho
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28/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/11/2023 08:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2023 12:41
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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11/05/2023 19:11
Despacho
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11/05/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2023 08:41
Juntada de Certidão
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27/01/2023 08:38
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2022 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2022 12:21
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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17/08/2022 08:15
Decisão interlocutória
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16/08/2022 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 14:37
Juntada de Petição
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25/02/2022 18:47
Determinada a citação
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25/02/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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