TRF2 - 5009453-31.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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08/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009453-31.2024.4.02.5001/ES APELANTE: LABORATORIO BIOCLINICO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817)APELANTE: LABORATORIO PRETTI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009453-31.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: LABORATORIO BIOCLINICO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817)APELANTE: LABORATORIO PRETTI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ISS.
BASE DE CALCULO.
PIS COFINS.
ANALOGIA.
RE 574706.
RESTITUIÇÃO.
AUSENCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.Entende a União que não há identidade entre o presente caso (ISS) e o que foi decidido no RE 574706 (ICMS), e que o Tema 69 não deve ser aqui aplicado devendo-se aguardar o julgamento do Tema 118.
Requer o acolhimento do seu recurso, ao menos, para fins de prequestionamento da matéria, de modo a viabilizar o acesso às instâncias superiores. 2.Por seu turno, requerem os impetrantes o reconhecimento do direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos via precatório, inclusive quanto aos cinco anos anteriores à impetração da presente ação, nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Em relação aos embargos da União, no voto e acórdão embargado foi dito que o Tema 118 ainda não foi julgado, mas não há determinação de sobrestamento e a questão se amolda, por raciocínio analógico, ao decidido no RE 574706.
Foi dito que, pela mesma razão que se exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor arrecadado a título de ISS, por ser distinto de faturamento ou receita, caracterizando-se como valor transitório, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Assim, se há irresignação nesse ponto, o recurso a ser utilizado não é de aclaratórios. 4.Em relação aos embargos dos impetrantes, se vê claramente que o julgado tratou do pedido ora trazido à baila novamente, entendendo, por outras palavras, que caso a Impetrante opte pela restituição do indébito discutido nos autos, a única possibilidade de restituição que se autoriza é a realizada na via judicial, mediante RPV/precatório, e apenas em relação aos valores indevidamente recolhidos a partir da data da impetração do mandamus.
Já os valores anteriores à propositura da demanda, respeitada a prescrição quinquenal, ficam sujeitos apenas à compensação na via administrativa. 5.Como cediço, os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, o que não se verifica no caso dos embargos de declaração de ambas as partes. 6.No que tange ao prequestionamento para fins de acesso às instâncias superiores, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional.
Precedentes: TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017 e TRF2 – AC 05134321120104025101 Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 06/03/2017. 7.
NEGADO PROVIMENTO aos embargos de declaração de ambas as partes, ficando prequestionada a matéria, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos dois embargos de declaração, da União no evento 22 e dos impetrantes no evento 31, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 12:53
Juntado(a)
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14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009453-31.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: LABORATORIO BIOCLINICO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) APELANTE: LABORATORIO PRETTI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
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11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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10/04/2025 13:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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10/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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20/03/2025 19:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/03/2025 13:09
Juntado(a)
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17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 104
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13/02/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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16/12/2024 11:37
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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13/12/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/11/2024 22:09
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 12:11
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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12/11/2024 12:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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