TRF2 - 5002785-27.2023.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTER01
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03/07/2025 12:55
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002785-27.2023.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: YAGO DE SOUZA PIEDRAS LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE RABELO MADUREIRA (OAB PB013860)APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO CONHECIMENTO.
ILEGALIDADE AUSENTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação, interposta por YAGO DE SOUZA PIEDRAS LOPES, da sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis, que julgou improcedente o pedido de anulação de questões de Concurso Público, promovido pela UFF, para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal. 2.
Sustentou que houve ilegalidade cometida pela banca examinadora em relação às questões objetivas nº 67 e 69.
Requer a anulação das questões e a alteração de sua nota no concurso. 3.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 4. Nesse sentido, também o entendimento consolidado no STJ (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 49914/RS, Corte Especial, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Julgado em 28/04/2021, DJe de 30/04/2021). 5.
Apelação desprovida. Majoração, em 1%, dos honorários advocatícios fixados na sentença apelada em desfavor do autor, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do CPC, devido à gratuidade de justiça deferida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO.
Majoro, em 1%, os honorários advocatícios fixados na sentença apelada em desfavor do autor, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do CPC, devido à gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002785-27.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: YAGO DE SOUZA PIEDRAS LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE RABELO MADUREIRA (OAB PB013860) APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RÉU) PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
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30/04/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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30/04/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB31 para GAB20)
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24/04/2025 11:16
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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15/04/2025 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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15/04/2025 15:47
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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15/04/2025 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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10/04/2025 20:57
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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