TRF2 - 5005290-19.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO02
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21/07/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005290-19.2022.4.02.5117/RJ APELADO: ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHALIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ222551) DESPACHO/DECISÃO Retiro o feito de pauta.
Trata-se de remessa necessária (conhecida de ofício) e duas apelações, interpostas pela UNIÃO FEDERAL e pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os apelantes combatem sentença que julgou procedente o pedido formulado por ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em face dos ora recorrentes e do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
O objetivo da ação, ajuizada em 30/6/2022, é condenar a União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de São Gonçalo ao fornecimento do medicamento eltrombopag olamina 50mg, conforme prescrição médica (evento 1). Deu à causa o valor de R$230.400,00.
No evento 8, foi concedida a gratuidade de justiça e deferida a tutela de urgência.
Em face da referida decisão, a União interpôs agravo de instrumento (processo nº 5011017-81.2022.4.02.0000), desprovido por este Tribunal, em voto de relatoria deste subscritor.
No evento 55, o Juiz acolheu o pedido e determinou o bloqueio de R$12.981,52 em contas dos entes públicos para aquisição do medicamento. Na sequência, os valores bloqueados foram transferidos para a conta bancária do autor e ele comprovou a compra de duas caixas do fármaco, cada uma com 14 comprimidos (evento 70).
Em 12/7/2023, foi proferida sentença que julgou procedente em parte o pedido, “para condenar os réus, solidariamente, e de forma articulada entre si, a fornecerem à parte autora o medicamento Eltrombopague Olamina 50 mg, conforme laudo médico, na forma e quantidade indicadas pelo profissional de saúde que acompanha o autor (evento 1, ANEXO2, p. 21). (...) Condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, conforme disposto no artigo 85, § 2º c/c § 3º, I, do CPC.” (evento 73, integrada pela decisão do evento 86).
A União e o Estado do Rio de Janeiro interpuseram apelações (eventos 84 e 89) e o apelado apresentou contrarrazões (evento 118).
Em 6/12/2023, o Juiz determinou novo bloqueio nas contas dos entes para aquisição do fármaco (R$47.979,68, conforme evento 108). No evento 174, o autor comprovou a aquisição de sete caixas do medicamento.
Os autos vieram conclusos em 14/4/2025 (evento 1 dos autos nesta Corte).
No evento 4, neste Tribunal, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento dos recursos.
O feito foi incluído na pauta virtual de julgamento de 19/5/2025 (evento 6).
No evento 11, a Subsecretaria informou o óbito do autor e anexou certidão fornecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. É o relatório.
Decido.
Conforme apontado no evento 11, há notícia de óbito do autor.
Na certidão ali anexada consta a informação de falecimento de ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, CPF nº *87.***.*13-40, ocorrido em 8/4/2025, conforme registrado no RCPN 02 DISTR, Livro C-00088, Folha 058, Termo 27984.
O pedido formulado na inicial diz respeito ao autor, e a direito personalíssimo por ele então titularizado, em síntese, direito a tratamento de saúde. Assim, tendo em vista (i) a notícia de falecimento da parte autora; e (ii) a matéria em litígio, de natureza personalíssima, retiro o feito de pauta e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IX e §3º, do CPC, sem honorários, por se tratar, em verdade, de jurisdição voluntária.
Consequentemente, julgo prejudicada a análise de outros aspectos da remessa necessária e dos apelos.
Por fim, resta cessada a obrigação de entrega do medicamento, e as entregas anteriores configuram fato consumado. -
15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:53
Retirado de pauta
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15/05/2025 12:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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15/05/2025 12:10
Prejudicada a ação
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12/05/2025 15:52
Conclusos para decisão com Informações - SUB6TESP -> GAB17
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12/05/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005290-19.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHALIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ222551) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL BARROS LIMA DE SIMONE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 13:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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