TRF2 - 5000839-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000839-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVADO: PETROBRAS LOGISTICA DE EXPLORACAO E PRODUCAO S AADVOGADO(A): ALEXANDRE DA COSTA SCHUINDT (OAB RJ150504)ADVOGADO(A): JULIANA CARQUEJA SOARES (OAB RJ136027)ADVOGADO(A): CARINA NOGUEIRA DE HOLLANDA (OAB RJ158550) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. cumprimento de sentença. honorários advocatícios. modificação da base de cálculo. impossibilidade. ofensa à coisa julgada.
DECISÃO REFORMADA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o prosseguimento da execução de honorários advocatícios pelo valor encontrado pela Contadoria Judicial.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute o montante devido à União Federal a título de honorários advocatícios, em virtude de condenação fixada em sentença transitada em julgado.
Razões de decidir 3.
Segundo jurisprudência consolidada, não é cabível a modificação dos critérios estabelecidos no título executivo judicial na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à garantia da coisa julgada.
Precedente: STJ.
Quarta Turma.
AgInt no AgInt no AREsp nº 2.175.977/MS.
Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI.
Julgado em 03/06/2024.
DJe 05/06/2024. 4.
No caso, os honorários advocatícios devidos à União Federal foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, não havendo determinação para aplicação da regra prevista no art. 85, § 5º, do CPC.
Tais parâmetros não podem ser alterados na fase de cumprimento de sentença, havendo manifesto equívoco do cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo nesse ponto.
Conclusão 5.
Reforma da decisão agravada para determinar o retorno dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de que sejam refeitos os cálculos em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no título executivo.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000839-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: PETROBRAS LOGISTICA DE EXPLORACAO E PRODUCAO S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA COSTA SCHUINDT (OAB RJ150504) ADVOGADO(A): JULIANA CARQUEJA SOARES (OAB RJ136027) ADVOGADO(A): CARINA NOGUEIRA DE HOLLANDA (OAB RJ158550) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/03/2025 19:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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25/03/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 18:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 17:29
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/02/2025 11:47
Juntada de Petição
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04/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:15
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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29/01/2025 15:15
Determinada a intimação
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28/01/2025 12:44
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 86 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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