TRF2 - 5001009-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 85 e 86
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 70 e 72
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 85, 86 e 87
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 11:00
Juntada de Petição
-
20/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 71
-
12/08/2025 14:55
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 70, 72 e 74
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 71
-
28/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 71
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001009-40.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: NICOLE ARGALJI MADEIRAADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)AGRAVANTE: MONIQUE ARGALJIADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)AGRAVANTE: PATRICK MARCO ARGALJIADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)INTERESSADO: JOLIMODE ROUPAS S AADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVESADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO KALACHEADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETOADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face de v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a r. decisão agravada que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelos excipientes, ora embargantes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido relacionados à necessidade de (i) suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1.209 pelo STJ; (ii) suspensão do feito até a realização da perícia contábil nos autos dos Embargos à Execução nº 5081170-70.2019.4.02.5101.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
Prequestionamento dos artigos 9º, 10, 313 e 1.022, todos do Código de Processo Civil; 124, I e II, e 135, III, ambos do Código Tributário Nacional; e art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 28 e 30
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001009-40.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: NICOLE ARGALJI MADEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729) AGRAVANTE: MONIQUE ARGALJI ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729) AGRAVANTE: PATRICK MARCO ARGALJI ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A INTERESSADO: RONI ARGALJI INTERESSADO: JOLIMODE ROUPAS S A ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO KALACHE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO INTERESSADO: TERTIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A INTERESSADO: INOR PARTICIPACOES S/A Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
-
30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 14:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 42
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 41, 42 e 43
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 28, 30 e 32
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/06/2025 03:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29
-
30/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 29
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001009-40.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: NICOLE ARGALJI MADEIRAADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)AGRAVANTE: MONIQUE ARGALJIADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)AGRAVANTE: PATRICK MARCO ARGALJIADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729)INTERESSADO: JOLIMODE ROUPAS S AADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVESADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO KALACHEADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETOADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO EMENTA TRIBUTÁRIO E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZADO PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGOS 124, INCISO I, E 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, reconhecendo a formação de grupo econômico de fato entre as empresas JOLIMODE ROUPAS S/A - executada originária - e TERTIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A e INOR PARTICIPAÇÕES S/A, autorizando a responsabilização de pessoas físicas ligadas às empresas que o integram, na forma dos artigos 134 e 135 do CTN.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a legitimidade dos agravantes para integrarem o polo passivo da lide, em razão do redirecionamento da execução fiscal diante do reconhecimento de formação de grupo econômico de fato caracterizado com abuso de personalidade entre as sociedades do grupo.
Razões de decidir 3.
Encontra-se sedimentado, no verbete nº 393 das Súmulas do C.STJ que “a exceção de pré-executividade é admissível na Execução Fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. 4.
Admite-se o redirecionamento da execução fiscal em caso de abuso de personalidade jurídica por desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraudes entre empresas e administradores integrantes de grupo econômico, com estrutura meramente formal, na forma do art. 50 do Código Civil de 2002.
Em tais situações, justifica-se, também, a responsabilidade solidária dos integrantes do grupo econômico e de seus sócios administradores, com base no art. 124, inciso I, e 135, inciso III, ambos do Código Tributário Nacional, quando evidenciado o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária. 5.
No caso em apreço, o quadro fático traçado nos autos de origem deixa evidente a existência de grupo econômico e confusão patrimonial entre as empresas, aparentemente utilizadas como instrumento para esquivar-se do pagamento de tributos, em evidente abuso de sua personalidade jurídica (art. 50, § 1º, do Código Civil).
Dessa forma, fica configurada a responsabilidade solidária dos agravantes pelo pagamento dos créditos tributários, de modo a justificar o redirecionamento da execução fiscal, motivo pelo qual deve ser rejeitada sua alegação de ilegitimidade passiva, na forma dos artigos 124, inciso I, e 135, inciso III , ambos do CTN. 6.
A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos feitos executivos fiscais, com a aplicação subsidiária do CPC, mostra-se incompatível com o regramento especial da Lei de Execução Fiscal. 7.
Embora essa questão esteja afetada no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.209), não houve determinação de suspensão nacional dos processos em trâmite.
A Corte Superior determinou a limitação apenas aos processos em que tenha sido interposto Recurso Especial ou de Agravo em Recurso Especial, o que não abarca o presente feito. 8.
Conclui-se, portanto, que a r. decisão recorrida merece ser mantida por seus próprios fundamentos e pelos que ora se lhe acrescem, em observância à lei e à jurisprudência.
Dispositivo 9.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001009-40.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: NICOLE ARGALJI MADEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729) AGRAVANTE: MONIQUE ARGALJI ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729) AGRAVANTE: PATRICK MARCO ARGALJI ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A INTERESSADO: RONI ARGALJI INTERESSADO: JOLIMODE ROUPAS S A ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO KALACHE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO INTERESSADO: TERTIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A INTERESSADO: INOR PARTICIPACOES S/A Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/04/2025 13:16
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
-
04/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
06/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 09:52
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/02/2025 09:52
Não Concedida a tutela provisória
-
30/01/2025 11:34
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 165 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051697-97.2023.4.02.5101
Jurema Fernandes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2024 14:18
Processo nº 5051697-97.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Viviane dos Santos Moraes
Advogado: Natalie Barbosa Neves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 13:36
Processo nº 5108365-54.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Jonathan Reis Barreiros
Advogado: Andre Bomfim Uchoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 13:58
Processo nº 5108365-54.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Jonathan Reis Barreiros
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 11:12
Processo nº 5025002-72.2024.4.02.5101
Ambev S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2024 18:27