TRF2 - 5022749-21.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM06
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30/06/2025 06:06
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022749-21.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ABEL PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ (OAB RJ102279) EMENTA administrativo. apelação. infração de trânsito. duplicidade. justa causa para conduta. ausência de provas. recurso desprovido. 1. Trata-se de apelação interposta por Abel Pereira de Souza da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos autos da ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da UNIÃO, que julgou improcedente o pedido de anulação de duas multas de trânsito aplicadas por infração ao art. 193 do CTB. 2. Na origem, o apelante ajuizou ação em que pretende a anulação de duas multas de trânsito lavradas no dia 07/10/2021, com cinco minutos de intervalo entre elas e registradas no Km 177 da BR-116/RJ, por suposta infração ao art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro – transitar com o veículo pelo acostamento. 3. As autuações referem-se a eventos distintos, como evidenciam os registros e observações nos próprios autos de infração, e foram regularmente lavradas por agentes distintos, que relataram circunstâncias específicas de cada infração. Na primeira, o agente informou que o veículo do apelante transitou pelo acostamento por alguns metros e retornou para via em seguida, enquanto que, na segunda, o agente informou que o veículo do apelante trafegava pelo acostamento devido ao intenso congestionamento no local. 4. A alegada continuidade de conduta não se configura juridicamente, pois o apelante retornou para a via na primeira oportunidade em que foi autuado e, após, trafegou novamente pelo acostamento.
A residência do apelante distancia-se em aproximadamente 5kms do local da infração, o que afasta a alegada utilização do acostamento para saída da rodovia. 5.
Apelação desprovida.
Honorários majorados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro os honorários advocatícios em 1% sobre o valor fixado na origem, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022749-21.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ABEL PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ (OAB RJ102279) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
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01/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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01/05/2025 09:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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