TRF2 - 0005081-74.2008.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT04
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24/06/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0005081-74.2008.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: TERESA CELINA CAMPELLO DE SIQUEIRA E PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO DE ABREU RODRIGUES ALVES (OAB RJ108993) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REGIME DE OCUPAÇÃO.
TERRENO DE MARINHA.
PROCESSO DE DEMARCAÇÃO.
NULIDADE.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS CERTOS.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O procedimento administrativo demarcatório dos terrenos de marinha a ser levado a cabo pelo Poder Público deve respeitar o devido processo legal.
Caso no qual a autora adquiriu bem alodial, sem qualquer anotação de que se tratava de terreno de marinha ou acrescido, negociado como livre e desembargado, e somente teve ciência de cadastramento do imóvel como bem público após notícias em jornais e debate em Câmara de Vereadores de Niterói/RJ sobre o procedimento demarcatório.
Inoponível o procedimento de demarcação contra a autora, pois a comunicação deste se deu por edital publicado em 2001, e os interessados certos e com endereço nunca foram diretamente cientificados.
Tema 1.199 do Superior Tribunal de Justiça, a senso contrário.
Remessa necessária e apelação da União desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/05/2025 23:38
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0005081-74.2008.4.02.5102/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: TERESA CELINA CAMPELO SIQUEIRA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO DE ABREU RODRIGUES ALVES (OAB RJ108993) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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12/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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