TRF2 - 5002147-76.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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06/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002147-76.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVANTE: VANDERLEI CAMILO QUIRINOADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
ART. 1.015, XI, DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por segurado contra decisão que negou conhecimento a agravo de instrumento, ao fundamento de que o indeferimento de provas não se enquadraria no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
O agravante sustenta que a negativa de produção de prova testemunhal e pericial, bem como a não expedição de ofícios a ex-empregadores para obtenção do PPP e LTCAT, configura cerceamento de defesa.
Requer o conhecimento do agravo de instrumento e, no mérito, o deferimento das diligências probatórias para comprovação do exercício de atividade especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se é cabível o agravo de instrumento diante do indeferimento da produção de provas e da expedição de ofícios; (ii) analisar se o indeferimento das referidas provas e diligências caracteriza cerceamento de defesa; e (iii) definir se, diante da ausência de resposta de empresas ativas, é legítima a expedição de ofício judicial para obtenção dos documentos necessários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 58 da Lei nº 8.213/1991 exige a apresentação de documentos técnicos, como o LTCAT e o PPP, para comprovação da exposição a agentes nocivos, sendo responsabilidade do empregador seu fornecimento. 4.
Comprovadas as diligências do segurado no sentido de obter os documentos diretamente junto às empresas ativas, sem sucesso, é legítima a expedição de ofício judicial para suprir a ausência de colaboração das empresas, sob pena de cerceamento de defesa. 5.
Não se justifica, todavia, a produção de prova testemunhal ou pericial por similaridade quanto a empresas que já não existem, porquanto o desaparecimento do empregador e do local de trabalho inviabiliza a realização de perícia direta e desloca eventual litígio documental para a Justiça do Trabalho. 6.
A jurisprudência consolidada reconhece que a produção de provas deve observar os limites do processo previdenciário, sendo incabível exigir da Justiça Federal providências que extrapolam o objeto da ação, especialmente no tocante à responsabilização de ex-empregadores inativos. 7.
A atuação do magistrado como destinatário final da prova autoriza o indeferimento fundamentado de diligências probatórias consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 370 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de resposta de empresas ativas a diligências documentadas do segurado justifica a expedição de ofício judicial para obtenção do PPP e LTCAT. 2. É incabível a produção de prova pericial indireta ou por similaridade relativa a empresas inativas no âmbito do processo previdenciário, devendo eventual litígio ser resolvido na Justiça do Trabalho.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, XI, 370, 401 e seguintes; CF/1988, art. 114; Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 4º; IN INSS nº 77/2015, art. 260.
Jurisprudência relevante citada:TRF2, AG 5011357-54.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Gustavo Arruda Macedo, j. 25.2.2025;TRF2, AG 5004470-54.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
José Carlos da Silva Garcia, j. 26.8.2024;STJ, AgInt no AREsp 2.368.822/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 2.9.2024;STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2758099/SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 7.4.2025;STJ, AREsp 1.339.637/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 23.8.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo interno para conceder somente o pedido quanto à expedição de ofício às empresas ativas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
11/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5002147-76.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: VANDERLEI CAMILO QUIRINO ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 82
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25/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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15/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/06/2024 05:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/04/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 13:23
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB10TESP
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14/03/2024 13:23
Não conhecido o recurso
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21/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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