TRF2 - 5091863-11.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5091863-11.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: NORMANDIA INVESTIMENTOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARILIA MARTINS BORGES (OAB RJ251147) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONSELHOS PROFISSIONAIS.
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
INSCRIÇÃO COMPULSÓRIA.
ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA.
MERCADO FINANCEIRO.
COMPETÊNCIA DA CVM E BANCO CENTRAL.
INAPLICABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA DO CORECON. 1. Empresas cuja atividade preponderante insere-se no mercado financeiro, sob regulação da CVM e do Banco Central, não se sujeitam ao poder de polícia do CORECON. 2. A conclusão decorre da aplicação do critério legal da atividade básica da empresa (Lei nº 6.839/1980), conjugado com o escopo técnico delimitado pelo Decreto nº 31.794/1952, o qual exige relação direta e substancial com funções privativas de economista para justificar inscrição compulsória. 3. Afasta-se a pretensão de redirecionar a exigência a suposta atuação de pessoa física, por tratar-se de execução fundada exclusivamente na obrigatoriedade de registro da pessoa jurídica. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 13:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/05/2025 15:26
Retirado de pauta
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15/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5091863-11.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA APELADO: NORMANDIA INVESTIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARILIA MARTINS BORGES (OAB RJ251147) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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05/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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28/04/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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28/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 17:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/04/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB10 para GAB24)
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11/04/2025 11:17
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 14:28
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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10/04/2025 14:28
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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