TRF2 - 5002987-94.2024.4.02.5106
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 09:52
Despacho
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 13:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-57
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08/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 07:24
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
20/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002987-94.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOARES DA COSTAADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante o retorno da Turma Recursal e certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, comunique-se a AADJ quanto ao trânsito em julgado da sentença de evento 18, tornando definitiva a implantação do benefício (evento 24). 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a planilha das parcelas vencidas devidas à parte autora, com juros e correção monetária na forma do julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 5.
Com a vinda dos cálculos e decorrido o prazo acima, expeçam-se as requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 6.
Elaborada a minuta de requisição, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:48
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJPET02
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09/07/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002987-94.2024.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRIDO: PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144) Ementa.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
Vínculos DE 24/01/1992 a 22/05/2013 e de 22/05/2015 a 04/10/2024.
PPP’s e demais documentos anexados aos autos comprovaram a prestação do mesmo serviço e no mesmo local de trabalho, com exposição a POEIRA MINERAL (SÍLICA). PREVISÃO NA LINACH - LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA.
ARTIGO 68, §4º, DO DECRETO N° 3.048/99.
PROVA VÁLIDA.
ARGUMENTOS RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo a sentença pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002987-94.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
02/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 16:00
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 11:11
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
28/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 13:11
Despacho
-
21/11/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 16:27
Determinada a citação
-
09/10/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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