TRF2 - 5001090-95.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJSGO05
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30/06/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001090-95.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRENTE: ARISIO VALLE LUQUEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA DA CRUZ SANTIAGO DA COSTA (OAB RJ237919) Ementa.
TEMPO ESPECIAL.
VÍNCULO DE 22/01/2001 a 31/07/2020.
Ruído dentro do limite legal.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSO da parte autora CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI n.º 9.099/95 E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITR/SJRJ).
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, cuja execução fica suspensa em virtude de benefício de gratuidade de justiça.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001090-95.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: ARISIO VALLE LUQUEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA DA CRUZ SANTIAGO DA COSTA (OAB RJ237919) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 12:21
Determinada a intimação
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29/07/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/04/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2024 20:28
Determinada a citação
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07/03/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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