TRF2 - 5003708-14.2022.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003708-14.2022.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: EMMANUEL AGUIAR SANTOS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DANIEL MARIZ GUDINO (OAB RJ118454)ADVOGADO(A): BIANCA MENDES LONGO GUDINO (OAB RJ162207) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO. execução fiscal. Resolução nº 547 do cnj. Tema 1.184/stf. inércia. valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). sem ressalvas. norma processual. aplicação imediata. conexão. mera suposição. apelação desprovida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por EMMANUEL AGUIAR SANTOS em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal de origem em razão do trânsito em julgado do processo nº 5000362-21.2023.4.02.5107. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a extinção da execução fiscal de origem sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. III.
Razões de decidir 3. Em análise aos autos do processo nº 5000362-21.2023.4.02.5107, tem-se que, na sentença prolatada em 19/07/2024, consta condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos seguintes moldes: "Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos menores percentuais previstos nos incisos do parágrafo terceiro do artigo 85 do CPC, observado parágrafo quinto do mesmo dispositivo legal, a incidirem sobre o valor da causa atualizado monetariamente, honorários estes que também abarcar a atividade advocatícia levada a efeito no processo de execução fiscal de n. 5003708-14.2022.4.02.5101". Ademais, em análise à petição inicial daquele processo, possível observar que o mesmo é afeto à CDA ensejadora da execução fiscal de origem (CDA nº 70.1.22.005766-76). 4. Neste âmbito, não se olvida que o decidido nos embargos à execução fiscal ou ação anulatória afete a própria execução fiscal.
Contudo, em se tratando de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, o Eg.
STJ já decidiu sobre a possibilidade de condenação em ambos, desde que o valor não ultrapassasse o máximo permitido dos patamares legais.
Precedente (REsp n. 1.852.810/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022). 5. Todavia, como os honorários advocatícios se prestam à remuneração do trabalho do advogado, deve haver análise da defesa do patrono nos autos da execução fiscal para se averiguar a possibilidade de fixação de honorários advocatícios.
Precedente. 6. Assim, em análise ao executivo fiscal, para fins de defesa, há apenas uma petição da apelante, a qual remete justamente ao processo nº 5000362-21.2023.4.02.5107 para que este fosse recebido como embargos à execução fiscal, de forma a não ensejar a aplicação de condenação de honorários advocatícios sucumbenciais também na execução fiscal. IV.
Dispositivo e tese 7. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/06/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003708-14.2022.4.02.5107/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: EMMANUEL AGUIAR SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DANIEL MARIZ GUDINO (OAB RJ118454) ADVOGADO(A): BIANCA MENDES LONGO GUDINO (OAB RJ162207) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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12/05/2025 21:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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07/05/2025 12:11
Lavrada Certidão
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07/05/2025 12:10
Retirado de pauta
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07/05/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003708-14.2022.4.02.5107/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: EMMANUEL AGUIAR SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DANIEL MARIZ GUDINO (OAB RJ118454) ADVOGADO(A): BIANCA MENDES LONGO GUDINO (OAB RJ162207) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
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