TRF2 - 5003350-48.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003350-48.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: WALLACE ANTONIO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: SILVIA REGINA DOS SANTOS (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
PENSÃO POR MORTE.
TERMO INICIAL.
ART. 219 DA LEI Nº 8.112/1990 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.846/2019). ÓBITO EM 13/01/2021.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL.
BENEFÍCIO DEVIDO DESDE O REQUERIMENTO, E NÃO DA DATA DO ÓBITO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS.
I.
CASO CONCRETO 1. Remessa necessária, tida por interposta, e apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido em que se objetivava a condenação do ente federal ao pagamento das parcelas atrasadas de pensão por morte de ex-servidor civil, devidos a partir da data do falecimento do genitor. 2.
A demanda foi ajuizada por pensionista de ex-servidor civil da Marinha, objetivando o recebimento de valores atrasados a partir da data do óbito do instituidor.
O ex-servidor faleceu em 13/01/2021 e a pensão por morte foi requerida em favor do autor (curatelado) apenas em 01/02/2022.
O acerto de contas do período atrasado, a partir da data do requerimento, se deu em julho/2022.
II.
QUESTÃO CONTROVERTIDA 3.
Definir se o termo inicial da pensão por morte de servidor público civil, quando requerida fora do prazo previsto no art. 219 da Lei nº 8.112/1990, deve ser a data do óbito do instituidor ou a data do requerimento administrativo.
III.
FUNDAMENTAÇÃO 4.
O direito à pensão por morte rege-se pela lei vigente à data do óbito do servidor instituidor do benefício. 5.
O óbito ocorreu em 13/01/2021, quando já estava em vigor a redação do art. 219 da Lei nº 8.112/1990 dada pela Lei nº 13.846/2019, que dispõe ser devida a pensão (i) a partir da data do óbito, se requerido em até 180 dias (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes); ou (ii) a partir da data do requerimento, se protocolado após esse prazo. 6.
Na hipótese, como o requerimento de pensão foi feito em prazo muito superior a 90 dias após o óbito, os valores atrasados passaram a incidir a partir do requerimento administrativo, não havendo, pois, que se falar em pagamento de atrasados a partir da data do óbito, ante à opção legislativa adotada e ausência de previsão legal. IV.
DISPOSITIVO 7.
Remessa necessária e apelação da União providas, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação da União, a fim de reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, condenando a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão determinada pelo art. 98, §3º, do CPC/2015, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
17/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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16/09/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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16/09/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 18:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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01/09/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 12:54
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/05/2025 15:27
Retirado de pauta
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15/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003350-48.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: WALLACE ANTONIO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044) ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: SILVIA REGINA DOS SANTOS (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044) ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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28/04/2025 15:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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17/04/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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17/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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07/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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04/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 11:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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