TRF2 - 5002747-57.2023.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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21/08/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 120
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28/07/2025 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 05:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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04/07/2025 05:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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13/06/2025 06:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002747-57.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MIRELLE SPONFELDNER DURAO DAMASCENO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR.
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO EDUCAÇÃO.
PROVA DE QUE SERIA SÓCIO DE EMPRESAS DO MESMO RAMO AGROPECUÁRIO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
No caso, o contribuinte impetrou o presente mandado de segurança com a finalidade de obstar ato inquinado coator, de forma a obstar a cobrança de Contribuição ao Salário Educação, na qualidade de produtor rural pessoa física empregador. 2.
Nas informações, o ente tributante logrou comprovar que o Apelante é sócio adminstrador de empresas ligadas à atividade rural, conforme documentos juntados pela União Federal Federal/Fazenda Nacional. 3.
A questão controvertida envolve questão de prova, porque da prova pré-constituída com a inicial não há como saber se o Impetrante detém o direito líquido e certo que alega possuir.
No caso, há necessidade de dilação probatória, incompatível com o escopo do mandado de segurança, para que o contribuinte consiga demonstrar que faz jus à isenção da Contribuição ao Salário Educação, na qualidade de pessoa física produtor rural empregador, o que não se coaduna com sua eventual qualidade de sócio de empresa do mesmo ramo agropecuário. 4.
Não se verifica direito líquido e certo a amparar a pretensão do contribuinte, e, por isso, a sentença deve ser mantida. 5.
Apelação do contribuinte desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
06/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002747-57.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MIRELLE SPONFELDNER DURAO DAMASCENO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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28/06/2024 14:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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27/06/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:59
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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26/06/2024 15:59
Despacho
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18/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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