TRF2 - 5001852-05.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:53
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:37
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001852-05.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ISAC MICAEL DA SILVA DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): BETANIA CRISTINA DE SOUZA RAMOS MANGIA (OAB RJ132432) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE REJEITOU o pedido de tutela de urgência diante da ausência de pressuposto inserto no art. 300 do CPC.
AÇÕES AFIRMATIVAS.
COTAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
NECESSIDADE DE CURSAR INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS.
REQUISITO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ISAC MICAEL DA SILVA DE SOUZA RAMOS, da decisão interlocutória, proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de matrícula no curso profissional técnico de telecomunicações de nível médio, na modalidade integrada ao ensino médio, no Campus Petrópolis do CEFET (RJ). 2.
O agravante requer matrícula no curso profissional técnico de telecomunicações de nível médio, na modalidade integrada ao ensino médio, mediante o sistema de cotas na modalidade de vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, uma vez que cursou majoritariamente o ensino fundamental em escolas públicas. Alegou, ainda, que estudou apenas um ano em escola privada, beneficiado por bolsa de estudo. 3.
O ensino gratuito, em qualquer outro tipo de instituição que não seja pública, não justifica a pretensão de equivalência. 4.
A ação afirmativa decorre do desnível de qualidade entre o ensino ministrado em escolas públicas e particulares, e não da situação econômica dos alunos. 5.
Em casos semelhantes, referentes à inscrição em ensino superior, esta Corte Federal já assentou a necessidade de observância de critérios objetivos previstos em edital do concurso (TRF2.
AC. 5009657-48.2020.4.02.5120/RJ.
Relator Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER. 8ª Turma Especializada.
Julgado em 19.4.2022). 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001852-05.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ISAC MICAEL DA SILVA DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A): BETANIA CRISTINA DE SOUZA RAMOS MANGIA (OAB RJ132432) AGRAVADO: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
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26/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/04/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 06:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 18:08
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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14/02/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 21:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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