TRF2 - 5097713-75.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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25/07/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 20:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 20:22
Determinada a intimação
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 12:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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04/06/2025 08:10
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5097713-75.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA. mandado de segurança. pedido de devolução de prazo para defesa.
Conselho de Recursos da Previdência Social. problema sistêmico no protocolo eletrônico.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária em face da sentença que concedeu a segurança pretendida para determinar que a autoridade impetrada remova o óbice ao protocolo eletrônico e devolva o prazo de 30 (trinta) dias para contestação, contados a partir da regularização do sistema. 2. A pretensão veiculada nos autos foi apreciada por sentença judicial devidamente fundamentada e que não merece reparos. 3.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024, em seu artigo 2º, determina que os estabelecimentos podem contestar o FAP perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico.
Para isso, devem utilizar o formulário disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, o § 4º do mesmo artigo estabelece que o formulário eletrônico de contestação deve ser preenchido e enviado entre 1º e 30 de novembro de 2024. 4.
A falta de acesso ao sistema eletrônico para o envio da contestação representa um claro risco de perda do direito da impetrante, considerando o prazo de encerramento para protocolo da contestação. 5. A autoridade coatora informou que a impossibilidade de apresentação da contestação pela impetrante decorreu da omissão do órgão responsável, a Coordenação-Geral do Seguro Acidente de Trabalho (CGSAT), ao não realizar o cálculo do FAP do estabelecimento 6.
Dessa forma, a sentença deve ser integralmente mantida, uma vez comprovado o direito da impetrante e, sendo certo que a sentença já foi, inclusive, devidamente cumprida, conforme informado pela autoridade coatora. 7.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5097713-75.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 175
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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03/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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03/04/2025 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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03/04/2025 13:55
Despacho
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26/03/2025 18:08
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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26/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 23:02
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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24/03/2025 23:02
Despacho
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21/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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