TRF2 - 5011356-92.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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11/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 09:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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10/09/2025 09:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 181
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23/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 20:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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16/07/2025 16:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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14/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 14:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 14:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 24
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18/06/2025 14:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011356-92.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: MICHELLE FATIMA BREMENKAMP DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAINTERESSADO: ELISE FERNANDES DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAINTERESSADO: MAURO CESAR CHRISTINO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAINTERESSADO: RODRIGO COLONNA BOLLIGER (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA EMENTA ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES MÉDICAS - GDM.
JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS.
LEI Nº 12.702/2012.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EQUIVALÊNCIA AO DOBRO DA JORNADA DE 20 HORAS.
REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Remessa Necessária e Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para "declarar o direito de MICHELLE FATIMA BREMENKAMP DE SOUZA de receber a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) na segunda jornada de trabalho, no mesmo valor pago na primeira jornada e condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, atualizadas na forma do Manual de Cálculos do CJF.".
Além disso, condenou a Ré em custas na forma da Lei nº 9.289/96 e ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. II.
Questão em discussão 2. A controversia versa sobre a possibilidade de conceder o direito de receber duas Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) para médicos optantes pela jornada de 40 horas semanais. III.
Razões de decidir 3.
A MP nº 568/2012, que instituiu a Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas, foi convertida na Lei nº 12.702/2012, que também revogou a Lei nº 9.436/1997, e prevê aos ocupantes dos cargos definidos pela lei a jornada de 20 (vinte) horas semanais, com a possibilidade de opção pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais, estando os valores dos vencimentos básicos, gratificações e demais retribuições contidos no Anexo XLV da referida norma. 4.
Os valores relativos às Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas foram fixados por lei, guardando relação com a produtividade e o desempenho do servidor e da instituição, com pontuação atribuída a partir das avaliações de desempenho, além do nível e posição na carreira, e não com a carga horária exercida pelos profissionais ou o vencimento básico do servidor. 5. A Autora possui vínculo com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, não tendo a nova norma (Lei nº 12.702/2012) mantido a previsão anterior (Lei nº 9.436/1997), revogada, de equivalência da jornada de 40 (quarenta) horas semanais com duas de 20 (vinte) horas. 6. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo este ser alterado, unilateralmente, pela Administração, através de lei, desde que assegurado o direito à irredutibilidade de vencimentos. 7. Verifica-se que a Autora, ocupante de cargo médico com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recebe seus proventos, inclusive a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas, em conformidade com a Lei nº 12.702/2012, que não garante o pagamento da referida gratificação em equivalência ao dobro daqueles que cumprem jornada de 20 (vinte) horas.
Nesse sentido: TRF2, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000008-53.2019.4.02.5101, 8a.
TURMA ESPECIALIZADA, Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA, julgado, por unanimidade, em 29.09.2020.
IV.
Dispositivo 8.
Remessa Necessária e Apelação da Ré providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar provimento à remessa necessária e à apelação interposta pela União para julgar improcedente o pedido formulado pelos autores, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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30/05/2025 11:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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30/05/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 22:31
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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28/05/2025 15:18
Sentença desconstituída - por maioria
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011356-92.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MICHELLE FATIMA BREMENKAMP DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ELISE FERNANDES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA INTERESSADO: MAURO CESAR CHRISTINO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA INTERESSADO: RODRIGO COLONNA BOLLIGER (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 197
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25/03/2025 17:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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24/03/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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24/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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20/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/03/2025 15:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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