TRF2 - 5017791-91.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017791-91.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: GLAUDSON LIMA SOARES CALIMAN (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA PROCESSO CIVIL. civil.
ACESSO À EDUCAÇÃO. embargos de declaração.
FIES.
ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR.
ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. art. 6º-B, III, da Lei Nº 10.260/2001.
ABATIMENTO DE DÉBITO. impossibilidade de extensão a PERÍODO NÃO PREVISTO NO DECRETO LEGISLATIVO nº 06/2020. tese de omissão. não verificada. recurso desprovido. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUDSON LIMA SOARES CALIMAN, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e às apelações e, por conseguinte, manteve a sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, no mandado de segurança nº 5017791-91.2024.4.02.5001, que concedeu em parte a segurança para determinar ao FNDE, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e à UNIÃO que apliquem o abatimento de 1% do saldo devedor do FIES, pelo período de 20/03/2020 a 31/12/2020, em razão do término do estado de calamidade pública previsto no Decreto nº 6/2020. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado, a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
A omissão tem lugar quando o magistrado não se pronuncia sobre alguma questão de fato e/ou de direito relevante para o julgamento ou, como expõe art. 489, §1º, inciso IV, do CPC, não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado objeto do recurso. 4. O embargante alega omissão, ao argumento de que o acórdão não considerou que o direito ao abatimento previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, se refere ao período da emergência sanitária, e não da calamidade pública. Argumenta que o Decreto Legislativo nº 6/2020 reconheceu o período de calamidade pública apenas para fins fiscais, de acordo com o art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000. Afirma que o acórdão deixou de analisar a Portaria MS nº 913/2022, uma vez que a norma prorrogou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) até 22/5/2022. 5.
Não há vício a ser sanado.
De forma expressa e clara o acórdão reconheceu que o art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, estabeleceu o direito de desconto do FIES no período descrito especificamente pelo Decreto Legislativo nº 6/20. Já o referido Decreto estabeleceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31/12/2020. 6.
Ademais, o direito postulado tem relação com a duração do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto nº 6/2020, situação que não se confunde com o "estado de emergência" a que se refere Portaria MS nº 913/2022. 7.
Assim, sob a rubrica de omissão, a parte embargante tece argumentos que visam reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 8.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5017791-91.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 318) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: GLAUDSON LIMA SOARES CALIMAN (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 318
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04/08/2025 15:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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04/08/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017791-91.2024.4.02.5001/ES APELANTE: GLAUDSON LIMA SOARES CALIMAN (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) DESPACHO/DECISÃO Ev. 58: O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE afirma que “a matéria tratada nesta ação não está identificada como aquelas passíveis de celebração de acordo por esta Procuradoria Federal, nos termos da regulamentação vigente no âmbito interno da AGU".
No mesmo sentido, encontra-se petição da CEF (ev. 63).
Assim, determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Após, devolvam-se os autos ao Gabinete de origem para prosseguimento, com as nossas homenagens. -
01/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB7TESP
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01/07/2025 10:58
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 09/07/2025 16:00. Refer. Evento 45
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01/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:00
Despacho
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/06/2025 23:40
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/06/2025 00:18
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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13/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:16
Despacho
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13/06/2025 16:13
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 09/07/2025 16:00
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12/06/2025 03:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> NPSC2-TRF2
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09/06/2025 13:45
Juntado(a)
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5017791-91.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50177919120244025001/ES)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 06/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
06/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 18:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017791-91.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: GLAUDSON LIMA SOARES CALIMAN (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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29/04/2025 13:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/04/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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