TRF2 - 5003745-61.2019.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:11
Despacho
-
09/09/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 10:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 364
-
09/09/2025 10:18
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 364
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 364
-
01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:18
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 357
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 357
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 357
-
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 16:55
Despacho
-
16/08/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348 e 349
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349
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29/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:35
Determinada a intimação
-
29/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 340
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29/07/2025 11:18
Juntada de Petição
-
25/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 340
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 340
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003745-61.2019.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida, por 30 (trinta) dias.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
16/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:17
Determinada a intimação
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
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15/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 330
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição
-
04/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330
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23/06/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003745-61.2019.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: KELLY CRISTINA DOS SANTOS COUTINHOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MOREIRA SILVA (OAB RJ224671) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Doc. 154: a executada requer a "suspensão imediata da penhora sobre conta-salário, com liberação de eventuais valores ainda bloqueados; o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, com a consequente extinção da execução, nos termos do art. 487, II, do CPC; a determinação para que a parte Excepta comprove nos autos os valores já levantados, os quais deverão ser abatidos do montante executado; subsidiariamente, caso não reconhecida a prescrição, a remessa dos autos ao setor de contadoria judicial, para que se apure o valor efetivamente devido, com a devida dedução dos valores já apropriados pela Excepta". Alega que "a penhora via SISBAJUD recaiu sobre conta-salário de titularidade da excipiente (Banco do Brasil, agência 2280-2, conta 67594-6), utilizada exclusivamente para recebimento de salário mensal.
Trata-se de verba absolutamente impenhorável, conforme estabelece o art. 833, IV, do CPC, salvo para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos"; "a excipiente não apenas teve verbas salariais bloqueadas, como também a parte Excepta efetuou o levantamento de tais valores, o que representa gravíssima afronta ao ordenamento. Segundo informações do próprio SISBAJUD nos autos, já teriam sido levantados e transferidos os seguintes valores: R$ 1.054,32, via bloqueio realizado junto ao Banco Santander; R$ 3,64, via bloqueio pelo Banco Itaú Unibanco S.A..
Tais valores, além de impenhoráveis, não podem ser apropriados unilateralmente pela excepta, sob pena de enriquecimento indevido e violação ao contraditório e à ampla defesa"; e que "a dívida foi vencida antecipadamente em 10/05/2019.
A conversão do processo de busca e apreensão em execução somente foi autorizada em 13/06/2024, mais de cinco anos após o vencimento.
Destaca-se que não houve citação válida da Excipiente antes disso, inexistindo causa interruptiva da prescrição.
Assim, patente está a prescrição da pretensão executiva, o que impõe a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC".
Decido.
A CEF ajuizou ação de busca e apreensão de veículo dado em garantia no contrato de financiamento. Em razão da dificuldade em encontrar a executada e bens passíveis de penhora, a exequente requereu a conversão da ação em ação excutiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, o que foi deferido em 13/06/2024 (Doc. 116).
Quanto a prescrição à alegada prescrição, o Código Civil dispõe o seguinte: Art. 206.
Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; O entendimento pacífico do e. STJ é de que o termo inicial da prescrição é a partir do vencimento da última parcela. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 206, § 3º, II, CC.
INOCORRÊNCIA.
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA.
PRAZO PRESCRICIONAL.
DATA DO VENCIMENTO INDICADO NO TÍTULO.
SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela. Precedentes. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 522.138/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016” No caso tratado nestes autos, o contrato de financiamento foi firmado em 05/05/2015 com prazo de 48 meses (4 anos).
Dessa forma, o termo inicial da prescrição é 05/05/2019 (Doc. 5). Como a ação foi ajuizada em 31/05/2019, não ocorreu a prescrição.
Além disso, o despacho que ordenou a citação proferido em 24/04/2020 interrompeu a prescrição, nos termos do art. 240, § 1º do CPC ("§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação"). Portanto, como a prescrição foi interrompida em 24/04/2020 e a ação de busca e apreensão foi convertida em execução em 13/06/2024, não ocorreu a prescrição.
Ao contrário do alegado pela executada, o bloqueio judicial não alcançou valores em conta do Banco do Brasil, mas nos bancos Santander e Itaú, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores constante de Doc. 125.
Após a conversão da ação de busca e apreensão em execução, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos da executada por meio do bacenjud (Doc. 123 e 125), a apropriação das quantias pela exequente (Doc. 129/130) e restrições de veículo por meio do renajud (Doc. 139). Contudo, considero nulas tais restrições, uma vez que foram efetuadas antes da citação da executada, que foi citada por edital somente em 12/05/2025.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DA PENHORA VIA BACENJUD ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, apenas quando o executado for validamente citado, e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BACENJUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
Precedentes: AgRg no AREsp 507.114/PE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014; AgRg no AREsp 512.767/RS, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015.II - Agravo interno improvido.(AgInt no REsp n. 1.691.646/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.) Assim, embora a executada não tenha comprovado a impenhorabilidade das quantias bloqueadas nos bancos Santander e Itaú, os valores deverão ser devolvidos pela CEF.
Levantem-se as retrições de Doc. 139.
Intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a devolução dos valores à executada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela executada.
Petrópolis, 13 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
20/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 12:31
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 14:39
Juntada de Petição
-
30/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 318 e 322
-
29/05/2025 12:12
Juntada de Petição
-
21/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:09
Determinada a intimação
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 23:29
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:23
Intimação por Edital
-
13/05/2025 14:19
Expedição de Edital
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003745-61.2019.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: KELLY CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO EDITAL Nº 510016101541 PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS O JUIZ FEDERAL DR. ALCIR LUIZ LOPES COELHO DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da leiFAZ SABERa todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e secretaria se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 50037456120194025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de KELLY CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO, CPF/CNPJ *80.***.*49-24.
Não tendo sido possível a citação via postal e pessoal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital, nos termos do art. 256, I e II c/c art. 257, I e II da Lei 13.105/15, a finalidade de CITAR a executada KELLY CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO, CPF nº *80.***.*49-24, para efetuar o pagamento do valor de R$ 140.059,46 – atualizado em 13/09/2024 – ou oferecer embargos no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, CPC/15, e que, para tal, este juízo tem sua sede na Av.
Koeller, 167 - Centro - Petrópolis – RJ, com expediente externo de 12 às 17h. Para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste juízo, na forma da lei.DADO e PASSADO na cidade de Petrópolis, 09/05/2025.
Eu, GIOVANNA DE SOUZA CHRISPE, Estagiária, matrícula 63756, o digitei, e eu, ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, matrícula 13462, o conferi e subscrevo, por ordem do MM.
Juiz Federal.
OBSERVAÇÃO: DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 030/GDF/SJRJ DE 09/06/2006, ITEM II, “O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO É DAS 12H ÀS 17H PARA AS VARAS FEDERAIS, JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E ADMINISTRAÇÃO”.
O procedimento para cadastramento de partes e advogados para visualização das peças do processo eletrônico está discriminado no site http://www.jfrj.jus.br -
12/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2025
-
12/05/2025 15:16
Expedição de Edital
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06/05/2025 13:21
Determinada a citação
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04/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 306
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02/05/2025 14:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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24/04/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 21:46
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 23:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 301
-
24/03/2025 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 301
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19/03/2025 18:45
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
22/02/2025 10:27
Determinada a citação
-
14/02/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 10:50
Despacho
-
18/12/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 12:35
Determinada a citação
-
27/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 291
-
27/11/2024 10:26
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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14/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:01
Determinada a intimação
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 285
-
12/11/2024 21:33
Juntada de Petição
-
06/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
05/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 19:38
Despacho
-
29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 278
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Petição
-
23/10/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
22/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 10:12
Despacho
-
21/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 270
-
21/10/2024 15:54
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
16/09/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2024 17:03
Determinada a intimação
-
14/09/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição
-
30/08/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
29/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 19:12
Despacho
-
22/08/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 257
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
16/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 254
-
05/08/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 254
-
29/07/2024 14:45
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
26/07/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 10:03
Despacho
-
18/07/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 21:57
Despacho
-
17/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 245
-
17/07/2024 13:30
Juntada de Petição
-
08/07/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
05/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:33
Determinada a intimação
-
05/07/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 238
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05/07/2024 08:37
Juntada de Petição
-
26/06/2024 06:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
26/06/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
25/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:52
Determinada a intimação
-
25/06/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 232
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Petição
-
14/06/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
13/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:06
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/06/2024 18:05
Despacho
-
14/05/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 225
-
14/05/2024 17:30
Juntada de Petição
-
02/05/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
30/04/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:48
Determinada a intimação
-
29/04/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 12:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
-
29/04/2024 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218
-
22/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
-
22/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/04/2024 18:29
Despacho
-
03/04/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 211
-
03/04/2024 15:00
Juntada de Petição
-
15/03/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
14/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:35
Determinada a intimação
-
14/03/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 205
-
14/03/2024 12:11
Juntada de Petição
-
05/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
04/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:01
Determinada a intimação
-
03/03/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2024 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 199
-
02/03/2024 13:23
Juntada de Petição
-
22/02/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
21/02/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 19:37
Despacho
-
19/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 194
-
22/01/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194
-
19/01/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
17/01/2024 17:43
Determinada a citação
-
17/01/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 11:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 188
-
17/01/2024 10:25
Juntada de Petição
-
20/12/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
19/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:20
Determinada a intimação
-
18/12/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 183
-
06/12/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183
-
04/12/2023 15:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/12/2023 21:15
Determinada a citação
-
27/11/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 177
-
27/11/2023 15:41
Juntada de Petição
-
07/11/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
31/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:06
Determinada a intimação
-
27/10/2023 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 09:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 171
-
27/10/2023 09:47
Juntada de Petição
-
19/10/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
18/10/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 21:00
Determinada a intimação
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 165
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Petição
-
11/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
10/10/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 11:46
Determinada a intimação
-
26/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
15/09/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 13:57
Juntada de Petição
-
11/09/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
08/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 17:19
Determinada a intimação
-
07/09/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2023 18:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 155
-
07/09/2023 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153
-
28/08/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
-
24/08/2023 14:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
16/08/2023 22:08
Determinada a citação
-
02/08/2023 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 10:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
-
01/08/2023 20:12
Juntada de Petição
-
17/07/2023 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
14/07/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 21:14
Determinada a intimação
-
06/07/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
-
06/07/2023 13:36
Juntada de Petição
-
26/06/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
23/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:12
Despacho
-
23/06/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 19:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
15/06/2023 15:22
Juntada de Petição
-
05/06/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
02/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:28
Determinada a intimação
-
02/06/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 08:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
01/06/2023 09:33
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 128
-
08/05/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
08/05/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
03/05/2023 18:13
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
03/05/2023 18:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
25/04/2023 16:31
Despacho
-
24/04/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
-
24/04/2023 15:42
Juntada de Petição
-
20/04/2023 13:34
Juntada de Petição
-
29/03/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
28/03/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2023 15:40
Determinada a intimação
-
28/03/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
-
28/03/2023 11:00
Juntada de Petição
-
14/03/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/03/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 19:59
Determinada a intimação
-
15/02/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/02/2023 08:26
Juntada de Petição
-
07/02/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
06/02/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:03
Determinada a intimação
-
06/02/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
09/01/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
12/12/2022 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 12/12/2022 13:45:25)
-
08/12/2022 08:57
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
28/11/2022 12:16
Determinada a citação
-
28/09/2022 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
27/09/2022 19:09
Juntada de Petição
-
15/09/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/09/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 10:34
Determinada a intimação
-
08/09/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 08:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2022 14:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 88
-
01/08/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2022 11:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/07/2022 18:34
Despacho
-
04/07/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2022 12:58
Juntada de Petição
-
17/06/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/06/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 11:49
Determinada a intimação
-
13/06/2022 21:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 16:04
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
20/04/2022 18:33
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
19/04/2022 19:19
Determinada a citação
-
11/04/2022 11:06
Juntada de Petição
-
04/04/2022 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
28/03/2022 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
10/12/2021 14:10
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
25/11/2021 19:55
Despacho
-
26/10/2021 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 11:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/10/2021 20:41
Juntada de Petição
-
11/10/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/10/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 16:42
Determinada a intimação
-
07/10/2021 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 08:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2021 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2021 18:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2021 17:22
Determinada a citação
-
13/08/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2021 00:41
Juntada de Petição
-
14/07/2021 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/07/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 17:43
Determinada a intimação
-
13/07/2021 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 04:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2021 15:07
Juntada de Petição
-
25/06/2021 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 18:33
Determinada a intimação
-
24/06/2021 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2021 17:47
Juntada de Petição
-
09/06/2021 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/06/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 16:48
Determinada a intimação
-
06/06/2021 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2021 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
26/04/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 11:57
Despacho
-
28/03/2021 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
22/11/2020 12:04
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
22/11/2020 12:03
Decisão interlocutória
-
09/09/2020 04:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2020 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/09/2020 14:42
Juntada de Petição
-
31/08/2020 22:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2020 08:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2020 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 22:42
Determinada a intimação
-
13/08/2020 19:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/08/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 21:27
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
08/06/2020 12:18
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50004600620204020000/TRF2
-
27/04/2020 12:18
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
17/04/2020 15:30
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/04/2020 12:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2020 11:30
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
02/04/2020 18:56
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50004600620204020000/TRF2
-
23/01/2020 18:16
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50004600620204020000/TRF2
-
23/01/2020 15:43
Juntado(a)
-
23/01/2020 15:42
Distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50004600620204020000/TRF2
-
23/01/2020 15:39
Expedição de ofício
-
18/11/2019 16:08
Suspensão/Sobrestamento - Conflito de Competência
-
14/11/2019 15:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/09/2019 12:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2019 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJPET01F)
-
10/09/2019 01:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/09/2019 00:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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30/08/2019 12:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2019 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2019 18:27
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
15/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/05/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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