TRF2 - 5001823-60.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/08/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:44
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 289
-
15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/07/2025 23:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001823-60.2020.4.02.5001/ES APELANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL VALENCA DE CASTRO (OAB ES032555)ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO (OAB RJ161329)ADVOGADO(A): RAFAEL GAMA DA COSTA SOARES (OAB ES023427) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
30/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001823-60.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL VALENCA DE CASTRO (OAB ES032555)ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO (OAB RJ161329)ADVOGADO(A): RAFAEL GAMA DA COSTA SOARES (OAB ES023427) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITOS DIFUSOS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANOS MORAIS COLETIVOS.
SUSPENSÃO NA EMISSÃO DE REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA (RGP).
PESCADORES ARTESANAIS.
FALHA ADMINISTRATIVA COM DURAÇÃO EXCESSIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA COM DESTINAÇÃO AO FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação civil pública ajuizada pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), na qualidade de substituta processual, contra a UNIÃO, visando à reparação por danos morais coletivos causados à categoria dos pescadores profissionais artesanais, em razão da suspensão da emissão do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
A parte autora interpôs apelação, sustentando a ilicitude da conduta administrativa e a configuração do dano moral coletivo.
O Ministério Público Federal opinou pelo parcial provimento do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a suspensão da emissão do RGP pela Administração Pública entre 2015 e 2017 configura omissão ilícita capaz de ensejar a responsabilização civil do Estado por dano moral coletivo; e (ii) determinar o cabimento, valor e destinação da indenização pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A emissão do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é condição legal obrigatória para o exercício regular da atividade pesqueira, nos termos da Lei nº 11.959/2009, art. 5º e 24. 4.
A suspensão administrativa da análise e emissão do RGP entre os anos de 2015 e 2017, ainda que motivada por indícios de fraudes e necessidade de reestruturação sistêmica, comprometeu por tempo excessivo o exercício da atividade profissional dos pescadores artesanais, sem adequada regulamentação transitória, configurando falha no dever de prestação de serviço público eficiente e contínuo. 5.
O dano moral coletivo, conforme jurisprudência do STJ, configura-se in re ipsa diante de condutas administrativas que importam violação injusta e intolerável a valores fundamentais da coletividade, como o direito ao trabalho digno e à subsistência. 6.
A conduta administrativa da União, ao manter a suspensão da emissão do RGP por três anos consecutivos sem alternativas eficazes de regularização, afetou indevidamente a moral coletiva dos pescadores artesanais, categoria socialmente vulnerável e essencial à segurança alimentar, configurando o dever de indenizar. 7.
O valor pleiteado pela parte autora (R$ 673.500.000,00, sendo R$750.000 para cada uma das 898 entidades que compõem a confederação) revela-se desproporcional, destoando da função reparatória, punitiva e inibitória da indenização por dano moral coletivo. 8.
A condenação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fixação do valor indenizatório em R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos, com vinculação à promoção e proteção da atividade pesqueira e comunidades envolvidas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Teses de julgamento: 1.
A suspensão da emissão do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por três anos consecutivos, configura falha administrativa relevante quando desprovida de medidas compensatórias eficazes, implicando violação a valores fundamentais da coletividade de pescadores artesanais. 2.
O dano moral coletivo se configura in re ipsa, sendo suficiente a demonstração da conduta administrativa omissiva e sua repercussão negativa na esfera extrapatrimonial de uma categoria social. 3.
A indenização por dano moral coletivo deve observar os critérios de proporcionalidade, com reversão ao Fundo de Direitos Difusos e vinculação à proteção do grupo atingido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação e à remessa necessária, para julgar procedente em parte o pedido e condenar a UNIÃO em danos morais coletivos que fixo em R$100.000,00, revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
06/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
30/05/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
29/05/2025 14:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/05/2025 10:33
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 245
-
25/04/2025 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
17/06/2024 13:00
Juntada de Petição
-
12/04/2023 23:13
Juntada de Petição
-
28/03/2023 14:37
Juntada de Petição - CONFEDERACAO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES (ES024525 - LEONARDO SILVARES ITALA FRAGA)
-
02/05/2022 15:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
16/12/2021 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
16/12/2021 12:43
Juntado(a)
-
16/12/2021 12:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/12/2021 15:35
Juntada de Petição
-
08/06/2021 14:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
08/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/04/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/03/2021 12:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
29/03/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000541-52.2025.4.02.9999
Manoel Fernandes Alves
Defensoria Publica do Estado do Espirito...
Advogado: Sandra Mara Vianna Fraga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 18:03
Processo nº 5001785-55.2021.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marco Antonio Rodrigues da Silva
Advogado: Felipe da Silva Santiago
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:14
Processo nº 0016702-22.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Transportes de Aguas Potaveis Barra LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:45
Processo nº 5000605-52.2024.4.02.5002
Jair Ramos Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:27
Processo nº 0014189-52.2016.4.02.5101
Unimed de Santa Barbara Doeste Americana...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Guilherme Amaral de Loureiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:45