TRF2 - 5063178-23.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5063178-23.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOPARTE AUTORA: COBA CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEJAMENTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ148392) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INTIMAÇÃO DA UNIÃO.
NULIDADE AFASTADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada do TRF, com alegações de omissão e obscuridade.
A embargante também sustentou preliminar de nulidade por ausência de intimação da União da decisão que rejeitou embargos de declaração na origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de intimação da União antes da remessa necessária implica nulidade processual; e (ii) verificar se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão ou obscuridade que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de intimação da União antes da remessa dos autos ao Tribunal não configura nulidade, tendo em vista que o processo foi integralmente revisto em sede de remessa necessária, conforme prevê o art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. 4.
Não houve demonstração de prejuízo concreto à União em razão da suposta falta de intimação, conforme exige o art. 282, § 1º, do CPC, e em atenção ao princípio pas de nullité sans grief. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decretação de nulidade exige a demonstração de prejuízo efetivo (REsp 2.021.212/PR; AgInt no AREsp 2251757/SC). 5.
Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão, sendo admissíveis apenas para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verifica no caso concreto (STJ, EDcl no AgInt na AR 4858; STJ, EDecl no REsp 1193789). 6.
O acórdão embargado examinou adequadamente todas as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo vício que justifique a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de intimação da União antes da remessa necessária não configura nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 2.
Não configuram omissão ou obscuridade os embargos de declaração que visam à rediscussão do mérito da decisão devidamente fundamentada. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e II; 282, § 1º; Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.021.212/PR, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 28/11/2023; STJ, AgInt no AREsp 2251757/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 24/06/2024; STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, DJe 19/03/2020; STJ, EDecl no REsp 1193789, DJe 30/10/2013.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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11/09/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5063178-23.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 191) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PARTE AUTORA: COBA CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEJAMENTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ148392) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 191
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01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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15/07/2025 12:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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15/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5063178-23.2024.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: COBA CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEJAMENTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ148392) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
04/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5063178-23.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 246) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: COBA CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEJAMENTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ148392) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 246
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05/05/2025 15:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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25/04/2025 14:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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24/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/03/2025 17:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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28/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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28/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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