TRF2 - 0045175-57.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
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29/07/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0045175-57.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO. falta DO INTERESSE DE AGIR.
BAIXO VALOR DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL ÚTIL NO ÚLTIMO ANO, de prévio protesto ou medida equivalente. resolução n. 547/ CNJ. re. n. 1.355.208 do stf. Tema n. 1.184.
I. Caso em exame 1. Trata-se apelação interposta por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face da sentença (evento 22) que julgou extinta a execução, sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º, §1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
II. Questão em discussão 2. Aplicação da Resolução nº 547 do CNJ.
III.
Razões de decidir 3. A Resolução nº 547/2024 do CNJ estabelece outros requisitos, os quais objetivam incentivar a conciliação ou solução administrativa do conflito (necessidade de prévia proposta de acordo e protesto do título), bem como estabelecer a necessidade de um processo célere e eficiente, no caso de ajuizamento da execução (processo não poderá ficar sem movimentação útil por prazo superior a 1 ano). 4. Apesar da existência de previsão legal de irretroatividade da norma processual (Art. 14 do CPC), o que deve ser levado a efeito é que a legislação supracitada foi criada para auxiliar na aplicação do entendimento fixado pelo STF, em julgamentos de repercussão geral, e o fato de a própria lei processual referir a aplicação imediata das regulamentações processuais aos feitos em curso, revela-se perfeitamente aplicável a presente Resolução 547/2024 ao executivo em exame. 5. No caso, o exequente não demonstra a inadequação do prévio protesto, muito menos indica, no ato de ajuizamento da execução fiscal, bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado, de modo que não atende o requisito cumulativo do art. 3º, caput, do ato normativo transcrito.
Ainda, o exequente não postulou na origem a suspensão do processo para realizar tentativa de conciliação com o contribuinte, muito menos o protesto do título.
IV.
Dispositivo e tese 6. Apelação improvida.
Tese de julgamento: “Resolução nº 547/2024 do CNJ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 10:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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06/06/2025 10:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0045175-57.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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13/02/2025 16:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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