TRF2 - 5016716-82.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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06/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016716-82.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5091183-55.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: ANNA BEATRIZ HERIEF GOMESADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE do ato administrativo.
AUSÊNCIA DE NULIDADE APARENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
No caso, a agravante, médica ginecologista e obstetra, foi sancionada com a interdição cautelar total de seu exercício profissional, por infração ética supostamente cometida enquanto prestava assistência médica. 2. Malgrado as razões aduzidas pela recorrente, não merece acolhida a alegação de nulidade do ato administrativo impugnado.
A agravante teve o exercício da profissão interditado com base em decisão fundamentada, pautada na legislação aplicável à espécie, tendo sido devidamente garantido o direito de defesa, a participação ativa durante toda a sindicância e no julgamento, bem como a interposição de recurso administrativo perante o Tribunal Superior de Ética Médica do CFM, cuja decisão, inclusive, apreciou cautelosamente os argumentos defensivos. Ademais, não há nada nos autos que dê suporte à afirmação de que a agravante sofre perseguição institucional. 3. Não é possível inferir, ao menos em sede de cognição sumária, que houve algum indício de erro grosseiro, teratologia, ilegalidade ou inconstitucionalidade aparente, ou qualquer outra situação excepcional, que justifique a intervenção do Judiciário, por decisão liminar, como pretendido.
Certo é, ademais, que a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo somente deve ser afastada por argumentos sólidos e prova convincente de que há vício em algum dos seus elementos formadores. 4.
Prejudicada a apreciação do agravo interno interposto no evento 12, em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, porquanto este julgamento sobrepõe e substitui a decisão liminar. 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, restando prejudicado o julgamento do agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 14:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016716-82.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 232) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: ANNA BEATRIZ HERIEF GOMES ADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI AGRAVADO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM PROCURADOR(A): JOAO PAULO SIMOES DA SILVA ROCHA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CORREGEDOR-GERAL - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: SECRETÁRIO-GERAL - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM - BRASÍLIA INTERESSADO: CORREGEDOR-GERAL - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM - BRASÍLIA INTERESSADO: SECRETÁRIO-GERAL - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 232
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28/04/2025 15:09
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB19
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28/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 18:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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08/04/2025 18:01
Despacho
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11/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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11/03/2025 15:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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10/03/2025 13:02
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:00
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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09/01/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 15:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 08:47
Juntada de Petição
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/12/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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12/12/2024 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 10:32
Juntada de Petição
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04/12/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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03/12/2024 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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03/12/2024 19:25
Despacho
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29/11/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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