TRF2 - 5003533-10.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 52
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17/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 52
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003533-10.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: FRANKLIN DA SILVA ALVES OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA TAVARES MACIEL (OAB RJ217696)AGRAVANTE: LUCIMARA OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): VANESSA TAVARES MACIEL (OAB RJ217696)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO HABITACIONAL. programa casa verde e amarela.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
CEF NA CONDIÇÃO DE AGENTE FINANCEIRO.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando a condenação da CEF e da MY HOUSE CONSTRUÇÕES EIRELI a retomarem as obras de imóvel adquirido no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, bem como de pagamento de valor de aluguel até a conclusão das obras.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se cabível o deferimento da tutela de urgência formulado em face da CEF e da construtora responsável pelo empreendimento em razão do atraso na conclusão da obra.
III.
Razões de decidir 3.
Para a concessão da tutela de urgência postulada, na forma do art. 300 do CPC/2015, é exigida, além da comprovação da probabilidade do direito, a existência de perigo de dano ou risco ao resultado do processo, requisitos que, in casu, não se mostraram evidenciados. 4.
Não é possível afirmar, na fase em que o processo se encontra, que houve alguma irregularidade cometida pela CEF a justificar sua responsabilização pelo término da obra ou pelo valor dos aluguéis adimplidos pela parte autora, limitando-se a sua autação à concessão do financiamento, sem assumir qualquer responsabilidade a respeito da data de entrega do empreendimento. 5.
O mesmo se diga em relação à construtora, considerando-se que a comprovação do atraso efetivo na entrega do imóvel requer documentação robusta, não anexada, até então, aos autos, restando evidente a necessidade de dilação probatória. IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 09:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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12/09/2025 09:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003533-10.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 214) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FRANKLIN DA SILVA ALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES MACIEL (OAB RJ217696) AGRAVANTE: LUCIMARA OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES MACIEL (OAB RJ217696) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY AGRAVADO: MYHOUSE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 214
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12/08/2025 01:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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16/06/2025 15:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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13/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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12/06/2025 19:10
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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06/06/2025 13:25
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/05/2025 17:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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23/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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21/05/2025 17:51
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003533-10.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FRANKLIN DA SILVA ALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES MACIEL (OAB RJ217696) AGRAVANTE: LUCIMARA OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): VANESSA TAVARES MACIEL (OAB RJ217696) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MYHOUSE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 110
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/03/2025 18:16
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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24/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 10:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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21/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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19/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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19/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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