TRF2 - 5001059-29.2024.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001059-29.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 121) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: RODRIGO PETER PETERLE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 121
-
30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 03:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001059-29.2024.4.02.5003/ES APELADO: RODRIGO PETER PETERLE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
16/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
07/06/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001059-29.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: RODRIGO PETER PETERLE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
PESSOA FÍSICA.
TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
SUJEITO PASSIVO POR EQUIPARAÇÃO À EMPRESA.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Apelação e remessa necessária em face da r. sentença que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido para (i) declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o impetrante ao recolhimento da contribuição ao Salário-Educação em relação aos empregados a ele vinculados pela atividade notarial e de registro; e (ii) declarar o direito do impetrante à compensação do indébito correspondente, gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação), após o trânsito em julgado.
Questão em discussão 2.
A matéria controvertida neste recurso limita-se à análise da existência, ou não, de relação jurídica que obrigue o impetrante ao recolhimento da Contribuição ao Salário-Educação em relação aos empregados a ele vinculados pela atividade notarial e de registro.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, para julgamento da seguinte questão de direito (Tema 1.228): "Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96".
Contudo, a ordem de sobrestamento se limita aos processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, de modo que não há óbice ao julgamento do presente recurso. 4.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.162.307/RJ (Tema 362), decidiu que o sujeito passivo das contribuições para o Salário-Educação são as empresas, sejam elas individuais ou coletivas. 5.
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não podem ser equiparadas a empresa e, portanto, não são contribuintes para o Salário-Educação.
Precedentes do E.
Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal Regional Federal. 6.
Cabível a compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 7.
Atualização do indébito pela Taxa Selic, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice.
Tema 145 do E.
STJ. 8.
Conclui-se, portanto, que a r. sentença merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, e os que ora se lhe acrescem, em observância à lei e à jurisprudência.
Dispositivo 9.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001059-29.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 73) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: RODRIGO PETER PETERLE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/02/2025 15:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
11/02/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024814-30.2020.4.02.5001
Luiz Carlos Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010863-92.2024.4.02.0000
Wilson de Carvalho Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 10:09
Processo nº 5028797-86.2024.4.02.5101
Concremat Engenharia e Tecnologia S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 22:34
Processo nº 5028797-86.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Concremat Engenharia e Servicos S/A
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 16:52
Processo nº 5001059-29.2024.4.02.5003
Rodrigo Peter Peterle
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Jaqueli Gasperini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 10:55