TRF2 - 5015919-09.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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06/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015919-09.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5082409-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: JEOVA-SAMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): FRANCISCA WALDENE DE ASSUNÇÃO SIQUEIRA (OAB RJ250749)ADVOGADO(A): CHRISTOPHER DE SOUSA FARIA (OAB RJ223892) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ect. roubo de carga. transportadora. indenização.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE APARENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
No caso, a agravante sustenta a invalidade do Processo Administrativo nº 53117.049173/2022-07, instaurado pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), para ressarcimento dos valores desembolsados com a carga roubada durante o transporte por ela realizado em 22.11.2022. 2.
No caso, o Contrato nº 359/2022, em seu item 6.5.2, é claro ao atribuir à transportadora a responsabilidade pelos vícios, defeitos ou incorreções que se verificarem nos serviços prestados, respondendo diretamente por furto, roubo e por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo, durante a sua execução (Evento 1, CONTR7). Do mesmo modo, o item 13.1.2.7 do Contrato nº 359/2022 autoriza a retenção dos créditos inerentes ao valor da multa e dos prejuízos causados à contratante (evento 1, CONTR7). 3. Observa-se que foi conferida à empresa agravante a oportunidade de se defender durante o PA nº 53117.049173/2022-07, apresentando defesa prévia e recurso administrativo, o qual não é dotado de efeito suspensivo (cf. art. 61 da Lei nº 9.784/99) e, como tal, não obsta a cobrança dos valores em questão.
Não há nenhum início de prova de que houve erro grosseiro, teratologia, ilegalidade ou inconstitucionalidade aparente, ou qualquer outra situação excepcional, que justifique a intervenção do Judiciário, por decisão liminar, como pretendido. 4.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015919-09.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 259) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: JEOVA-SAMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCA WALDENE DE ASSUNÇÃO SIQUEIRA (OAB RJ250749) ADVOGADO(A): CHRISTOPHER DE SOUSA FARIA (OAB RJ223892) AGRAVADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 259
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05/02/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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05/02/2025 09:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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05/02/2025 09:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/02/2025 19:49
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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25/11/2024 20:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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12/11/2024 12:33
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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11/11/2024 21:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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