TRF2 - 5064653-14.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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20/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5064653-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: WIDMEN AUTO CENTER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
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18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 12:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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23/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064653-14.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: WIDMEN AUTO CENTER LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
17/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064653-14.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: WIDMEN AUTO CENTER LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. adicional de icms destinado ao fundo estadual de combate à pobreza - fecp. exclusão da base de cálculo do pis e da cofins. tema 69/stf. cabimento.
SENTENÇA REFORMADA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava reconhecer seu direito líquido e certo a não incluir o Adicional de ICMS (Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP) na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de exclusão do adicional de alíquota de ICMS destinado ao FECP da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Razões de decidir 3.
A possibilidade de criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP foi inaugurada pela Emenda Constitucional nº 43/2003, que incluiu o art. 82 no ADCT, prevendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de instituí-lo. 4. O parágrafo primeiro do artigo 82 do ADCT estabeleceu que, para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderia ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. 5.
O Fundo de Combate à Pobreza é cobrado através de um adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos.
A natureza do adicional é indiscernível da tributária, impondo a ele o mesmo tratamento jurídico dispensado ao crédito tributário regular do imposto estadual. É imediata e automática a incidência, sobre a especie, da tese consagrada pelo STF no Tema 69, para reconhecer que os pagamentos efetuados pelo sujeito passivo a esse fundo não integram a receita bruta da demandante e, logo, não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. 6.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 7.
Restituição judicial admitida somente para o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Tema 831 do C.
STF. Impossibilidade de restituição pela via administrativa. Tema 1262 do C.
STF. 8.
Repetição do indébito por meio de precatório ou compensação, sem que isso ofenda à coisa julgada.
Opção do contribuinte. Tema 228 do E.
STJ. 9.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
Conclusão 10.
Reforma da sentença para reconhecer o direito da impetrante a não submeter o adicional de alíquota do ICMS, destinado ao FECP, à tributação pela Contribuição ao PIS e COFINS.
Dispositivo 11.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5064653-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: WIDMEN AUTO CENTER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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10/03/2025 15:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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10/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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18/02/2025 10:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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