TRF2 - 5002383-88.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002383-88.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO SOUSA DA SILVA (OAB RJ239902)ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:28
Recurso Extraordinário não admitido
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25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002383-88.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO SOUSA DA SILVA (OAB RJ239902)ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) ementa assistência social. benefício assistencial de prestação continuada. controvérsia a respeito da vulnerabilidade social. RENDA PER CAPITA DO GRUPO FAMILIAR EXTRAPOLA O MEIO SALÁRIO MÍNIMO. não há que se falar em atuação subsidiária do estado. sentença mantida. recurso da parte autora IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente, vencida (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001), ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor monetariamente atualizado da causa (tabela de cálculos da Justiça Federal), cuja exigibilidade resta suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2025 14:21
Juntado(a)
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002383-88.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO SOUSA DA SILVA (OAB RJ239902) ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
16/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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14/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002383-88.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 34) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
03/05/2025 20:30
Retirado de pauta
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03/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 20:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/05/2024 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:12
Juntado(a)
-
21/05/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
24/04/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 21:07
Determinada a intimação
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23/04/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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08/04/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 16:36
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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02/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 16:00
Decisão interlocutória
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02/04/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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