TRF2 - 5036523-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:31
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:22
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036523-77.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAOADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328)EXECUTADO: SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUEADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que o Executado, em petição de evento 36, requer: (i) que seja recebida pela Exequente a oferta de penhora consistente no depósito mensal de 0,5% (meio por cento) do faturamento líquido da empresa; (ii) prazo para juntada de documentos contábeis; (iii) intimação da Exequente para manifestação; e (iv) suspensão de quaisquer atos de expropriação.
A Exequente, por sua vez, manifestou-se contrariamente à penhora sobre faturamento, argumentando que houve identificação de movimentação financeira do Executado, havendo, portanto, possibilidade de constrição em dinheiro — modalidade que, segundo o art. 11 da Lei nº 6.830/80, possui prioridade sobre as demais garantias — e que o percentual proposto (0,5%) representaria valor ínfimo frente ao débito executado.
No caso, razão assiste à Exequente.
A penhora sobre o faturamento da empresa constitui medida excepcional, aplicável apenas quando inexistirem bens preferenciais passíveis de constrição, o que não se verifica na hipótese, diante da existência de movimentação financeira identificada.
Ademais, o percentual sugerido pelo Executado é ínfimo e não demonstra aptidão para a satisfação célere e efetiva do crédito tributário, frustrando a própria finalidade da execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre faturamento e de suspensão de atos constritivos. Intime-se.
Após, venham os autos conclusos para apreciação de petição em evento 42. -
13/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:57
Determinada a intimação
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13/08/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:20
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:12
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição - SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO / SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA)
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2025
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036523-77.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO EXECUTADO: SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE EDITAL Nº 510016096759 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO e SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE, PROCESSO 50365237720254025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) SILVIO CESAR COREIXAS QUINTAO, CPF: *80.***.*82-72 e SILVIO CESAR C QUINTAO SERVICOS DE REBOQUE, CNPJ: 28.***.***/0001-63, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 11777029625202393, inscrição n.º 7042328054040, para crédito a favor da exequente de R$ 164.156,49, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 818065828425).
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo I, 8º andar, Centro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 09/05/2025, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a). Juízo Substituto da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, VICTORIA GATENHA ROCHA GIANIZELLI RAPOSO, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi. -
09/05/2025 20:31
Intimação por Edital
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09/05/2025 20:31
Intimação por Edital
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09/05/2025 20:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:43
Expedição de Edital - citação
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08/05/2025 18:05
Determinada a citação
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08/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5102482-29.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 5, 8, 9
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28/04/2025 17:24
Determinada a citação
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24/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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