TRF2 - 5029396-93.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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28/08/2025 12:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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26/08/2025 16:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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12/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2025 11:52:29)
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31/07/2025 21:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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31/07/2025 21:20
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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14/07/2025 13:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 13:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 20:27
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029396-93.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029396-93.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO SIGNIFICATIVA E RELEVANTE NA EXECUÇÃO. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.520.710/SC (repetitivo), firmou o entendimento pela possibilidade de cumulação da verba de honorários fixada em execução fiscal com aquela arbitrada em embargos à execução, de forma relativamente autônoma, desde que respeitados os limites percentuais e parâmetros previstos na legislação. - A possibilidade de cumulação de honorários advocatícios relativos aos embargos à execução com aqueles fixados na execução deve se justificar diante da análise do caso concreto. - Quando a extinção da ação de execução é mera consequência da sentença extintiva proferida em sede de embargos à execução, não há falar em nova condenação a pagar verba honorária, pois os honorários devem servir para remunerar efetivo trabalho realizado pelo advogado. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5029396-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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29/05/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029396-93.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029396-93.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Apelante para complementar o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. -
16/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 23:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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15/05/2025 23:19
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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15/05/2025 12:17
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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15/05/2025 12:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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