TRF2 - 5055113-10.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
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11/09/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055113-10.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 85, §11, DO CPC.
AUSÊNCIA DE RECURSO DESPROVIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão da 10ª Turma Especializada (evento 31, ACOR1), que deu provimento à apelação da parte autora.
O embargante alega contradição e omissão no acórdão, por ausência de manifestação quanto à impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em razão da não interposição de recurso pela autarquia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é possível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, quando a parte vencida não interpôs recurso e o recurso da parte adversa foi provido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Segundo entendimento consolidado do STJ (AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe 19/10/2017), a majoração dos honorários de sucumbência pressupõe a presença cumulativa de: (i) decisão recorrida publicada após a vigência do CPC/2015; (ii) desprovimento integral do recurso; e (iii) existência de condenação em honorários desde a origem. 5.
No caso concreto, não houve apelação do INSS nem desprovimento do recurso da parte autora, circunstância que impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC. 6.
A ausência de tais requisitos revela contradição no acórdão, justificando o provimento dos embargos de declaração para excluir a majoração indevida dos honorários.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: "Não é cabível a majoração dos honorários quando não houve interposição de recurso pela parte vencida e o recurso da parte autora foi provido." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11; art. 1.022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para excluir do voto/acórdão embargado a majoração da condenação em honorários advocatícios fixados na sentença em 1% (um por cento) com fulcro no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
15/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 22:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB10TESP -> GAB35JFC
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055113-10.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição no evento 53, PET1, em que o patrono do autor requer a retirada do processo da pauta virtual de 04/08/2025 a 08/08/2025 e inclusão em pauta ordinária futura, considerando-se que o julgamento já fora iniciado com a pauta presencial ocorrida em 26/06/2025, momento em que o patrono já teve oportunidade de realizar sustentação oral; que a pauta virtual de 04/08/2025 a 08/08/2025 trata de apresentação de embargos de declaração em continuidade de julgamento, determino a manutenção do processo na pauta virtual de 04/08/2025 a 08/08/2025, evitando-se maiores delongas. -
30/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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30/07/2025 14:15
Despacho
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28/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB35JFC
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28/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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23/07/2025 23:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 23:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 23:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
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18/07/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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16/07/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055113-10.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50551131020224025101/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
03/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055113-10.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
PROVEITO ECONÔMICO.
CONDENAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que fixou os honorários advocatícios sobre sobre o valor da condenação, ao passo que a parte recorrente pretende que incidam sobre o proveito econômico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: definir se os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação limitada aos atrasados ou sobre o proveito econômico total obtido pela parte autora com o restabelecimento do benefício e a declaração de inexistência de débito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa à demanda deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários sucumbenciais (CPC, art. 85, § 2º).
No caso, o INSS resistiu à pretensão da parte autora, devendo arcar com esses honorários. 4.
O valor da condenação, para efeitos de fixação dos honorários, não se limita apenas aos valores atrasados ou pendentes, mas sim ao proveito econômico total obtido pela parte vencedora.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a totalidade do proveito econômico obtido pela parte beneficiária está incluída no conceito de condenação (STJ, REsp 1.847.860-RS, Rel.
Min.
Manoel Erhardt, j. 28/04/2021). 5.
Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre a totalidade do proveito econômico decorrente do restabelecimento do benefício assistencial e da declaração de inexistência de débito, sem que isso viole o § 2º do art. 85 do CPC ou a coisa julgada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso de apelação provido.
Tese de julgamento: 1.
Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados sobre o total do proveito econômico obtido pela parte beneficiária, incluindo o restabelecimento de benefícios e a declaração de inexistência de débito, ainda que a sentença tenha mencionado o valor da condenação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.847.860-RS, Rel.
Min.
Manoel Erhardt, j. 28/04/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 12:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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27/06/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
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16/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 13:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025), e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), observada a previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2; 8) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para julgamento da Apelação Cível nº 5008375-27.2023.4.02.5101, item 21 da pauta de julgamentos, o Exmo Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05), os Exmos.
Juízes Federais Convocados Gustavo Arruda Macedo (Gab 36), Helena Elias Pinto (Gab JFC10), José Carlos da Silva Garcia (Gab 33) e Guilherme Bollorini Pereira (Gab 34), em decorrência do impedimento cadastrado da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), E na eventualidade de inauguração de divergência na forma prevista no art. 942 do CPC, observados os ditames do art. 46, § 3º do Regimento Interno desta Corte quanto à convocação; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1, disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1, realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5055113-10.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 14) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820) ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380) ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
12/06/2025 23:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/06/2025 23:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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26/05/2025 08:03
Retirado de pauta
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE MAIO DE 2025, às 13:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025), e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, Presidenta e integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada, conforme previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2; 8) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para continuidade do julgamento da Apelação Cível nº 5000978-54.2023.4.02.5120, item 26 da pauta de julgamentos, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), Gustavo Arruda Macedo (Gab 36) e a Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02), a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gab JFC10) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência da declaração de suspeição do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05) e da divergência estabelecida, na forma do art. 942 do CPC; 9) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para julgamento da Apelação Cível nº 5095277-51.2021.4.02.5101, item 29 da pauta de julgamentos, o Exmo Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05), os Exmos.
Juízes Federais Convocados Gustavo Arruda Macedo (Gab 36) e Helena Elias Pinto (Gab JFC10), a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência do impedimento cadastrado da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), E na eventualidade de inauguração de divergência na forma prevista no art. 942 do CPC; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 11.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 11.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 11.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5055113-10.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 28) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820) ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380) ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
15/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/05/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
12/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2025 16:50
Retirado de pauta
-
12/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
12/05/2025 12:26
Despacho
-
09/05/2025 17:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
09/05/2025 10:22
Juntada de Petição
-
09/05/2025 10:22
Juntada de Petição
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5055113-10.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 226) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 226
-
06/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
25/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
24/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/03/2024 10:39
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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