TRF2 - 5023622-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
25/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
22/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 16:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/08/2025 11:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
19/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
19/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
17/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
11/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
17/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023622-14.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RAFAEL FERREIRA TEIXEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA MOURA OLIVEIRA (OAB RJ234463) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA RECORRENTE DE SE TRATAR DE EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO É SUFICIENTE AO ACOLHIMENTO DO RECURSO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS.
Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela parte autora em face de decisão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, ao fundamento de que a parte autora não preencheu o requisito da vulnerabilidade social.
Alega a embargante que "o motivo pelo qual os nobres julgadores negaram o provimento do recurso inominado foi a ausência de um dos requisitos para concessão do benefício assistencial, qual seja, a vulnerabilidade socioeconômica".
Afirma que "a primeira omissão contida no acórdão embargado consiste no fato de que ao analisar os critérios socioeconômicos, o R. acórdão considerou que a renda familiar supera o valor de ½ salário-mínimo (aplicado analogicamente) como referencial econômico para a concessão do respectivo benefício, e IGNOROU as despesas EXTRAORDINÁROAS básicas mensais, como escola, alimentação e cuidados médicos, que compromete substancialmente tenda familiar, trazidas pelo recorrente no bojo do recurso inominado". É o breve relatório. Decido.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
No caso em análise, não logrou o embargante demonstrar a ocorrência das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, de forma fundamentada.
Em consequência, devem ser rejeitados os presentes embargos por inexistir obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Na verdade, as alegações da parte embargante demonstram claramente seu objetivo de rediscutir a matéria em análise, o que também se mostra incabível na via estreita dos embargos de declaração. A simples afirmação da recorrente de se tratar de embargos com propósito de prequestionamento não é suficiente ao acolhimento do recurso, sendo necessário que a irresignação se adeque a uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC e não consista na mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre dispositivos constitucionais ou infralegais.
Ante todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
13/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
02/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
30/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 13:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023622-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: RAFAEL FERREIRA TEIXEIRA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA MOURA OLIVEIRA (OAB RJ234463) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
-
30/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/04/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/03/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 16:50
Juntado(a)
-
27/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2025 21:52
Juntada de Petição
-
25/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/02/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
05/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
18/12/2024 05:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
12/12/2024 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/11/2024 20:32
Juntada de Petição
-
27/11/2024 03:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
22/11/2024 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
30/10/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2024 18:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 17:40
Determinada a intimação
-
24/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/10/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Petição
-
13/09/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL FERREIRA TEIXEIRA RIBEIRO <br/> Data: 02/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
-
19/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:12
Determinada a intimação
-
19/08/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 15:40
Determinada a intimação
-
24/07/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 16:41
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Petição
-
28/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 15
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 15
-
13/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL FERREIRA TEIXEIRA RIBEIRO <br/> Data: 17/07/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2024 15:46
Determinada a intimação
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:39
Determinada a intimação
-
17/04/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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