TRF2 - 5014990-33.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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15/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014990-33.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014990-33.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: LEVY MACEDO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LENILSON ANTONIO FERREIRA (OAB RJ138971)ADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) EMENTA direito ADMINISTRATIVO. apelação cível.
MILITAR.
CURSO DE FORMAÇÃO.
EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO.
LEGALIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE REVELIA.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Não há cerceamento de defesa por ausência de manifestação expressa sobre o pedido de exibição das filmagens do Teste de Aptidão Física, quando o magistrado, com base nos elementos probatórios já constantes dos autos, forma convicção suficiente para o julgamento da causa, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. A contestação apresentada pela União impugnou especificamente os fatos relevantes narrados na petição inicial, o que afasta a incidência dos efeitos da revelia previstos no art. 341 do CPC. 3. Não se confundem as exigências previstas para admissão no curso de formação com aquelas estabelecidas para sua conclusão, estas últimas regulamentadas pela Portaria nº 389-DECEx/C Ex, de 30 de dezembro de 2020. 4. A exclusão do autor decorreu de seu próprio requerimento de trancamento de matrícula, motivado pelo baixo desempenho na disciplina de Treinamento Físico Militar, conforme previsão do art. 44, § 6º, da Portaria nº 528-DECEx/C Ex, de 30 de dezembro de 2021. Ainda que assim não fosse, o autor obteve nota inferior ao mínimo exigido em disciplina curricular, o que configura hipótese de desligamento automático nos termos do art. 18, II, da Portaria nº 389-DECEx/C Ex/2020. 5. Foram assegurados ao autor o contraditório e a ampla defesa, pois foi instaurado procedimento administrativo, garantida ciência dos atos praticados, oportunidade para apresentação de documentos e alegações, bem como possibilidade de realização de exame físico em grau de recurso. 6. Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 13:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014990-33.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: LEVY MACEDO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LENILSON ANTONIO FERREIRA (OAB RJ138971) ADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:49)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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07/05/2025 12:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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24/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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31/03/2025 16:42
Processo Reativado - Novo Julgamento
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31/03/2025 16:42
Recebidos os autos - RJRIO16 -> TRF2
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07/11/2024 18:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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05/11/2024 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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31/10/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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31/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/10/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/10/2024 14:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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22/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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