TRF2 - 5002007-41.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/08/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002007-41.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERIDO) DESPACHO/DECISÃO A CEF apresenta tempestivamente oposição ao julgamento em sessão virtual dos embargos de declaração, no prazo de 48h antes do início da respectiva sessão, nos termos do art. 149-A do Regimento Interno do TRF da 2ª Região1 e do art. 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/7/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/20222 alegando a compexidade dos interesses envolvidos.
Considerando, contudo, que não há sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios, na forma do art. 140, do Regimento Interno do TRF da 2ª Região3, INDEFIRO o pedido e mantenho o processo na pauta de julgamento com início em 12/8/2025. 1.
Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024) 2.
Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual. 3.
Art. 140.
Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento, assim como no juízo de admissibilidade dos incidentes de resolução de demandas repetitivas.(Redação dada pela Emenda Regimental nº 51, de 05/09/2024) -
12/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/08/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/08/2025 05:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143644 - RENATO OITICICA MOREIRA)
-
09/08/2025 09:01
Despacho
-
04/08/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
31/07/2025 14:13
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 263
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/07/2025 23:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
10/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 51
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002007-41.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50020074120194025101/RJ)RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: SIND TRAB NAS IND CONST CIVIL DO MUN DO RIO DE JANEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DIEGO DA SANTA PEREIRA (OAB RJ175822)ADVOGADO(A): ROBERTO DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ081093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 46 - 25/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 12:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 19:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
16/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002007-41.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERIDO)APELADO: SIND TRAB NAS IND CONST CIVIL DO MUN DO RIO DE JANEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DIEGO DA SANTA PEREIRA (OAB RJ175822)ADVOGADO(A): ROBERTO DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ081093) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SOBRE VALORES RECOLHIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ordinária ajuizada por entidade sindical visando declarar a ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias pela Caixa Econômica Federal (CEF) sobre valores relativos à arrecadação, gerenciamento e repasse da contribuição sindical, bem como de obter a restituição dos valores indevidamente descontados.
A sentença julgou procedente o pedido, e a CEF interpôs apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é lícita a cobrança de tarifas bancárias pela CEF para a prestação, em regime de exclusividade legal, dos serviços de arrecadação, gestão e repasse das contribuições sindicais às entidades beneficiárias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 586 a 589 da CLT) impõe à Caixa Econômica Federal o dever legal de arrecadar, processar e repassar os valores referentes à contribuição sindical, estabelecendo os percentuais devidos a cada entidade, sem prever desconto ou remuneração à instituição financeira. 4.
A CEF atua em regime de exclusividade legal, o que afasta a aplicação das regras ordinárias de mercado e da liberdade de contratar, inviabilizando a imposição unilateral de tarifas por serviço que não decorre de relação contratual voluntária entre as partes. 5.
A cobrança imposta compromete os princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade de contratar, pois estabelece vantagem indevida em favor da CEF em mercado sem concorrência, contrariando o interesse público.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A Caixa Econômica Federal, ao atuar em regime de exclusividade na arrecadação, gestão e repasse das contribuições sindicais, deve cumprir as obrigações legais previstas nos arts. 586 a 589 da CLT, sem efetuar qualquer desconto ou cobrança de tarifas bancárias sobre os valores devidos às entidades sindicais. 2.
A cobrança de tarifas bancárias pela CEF sobre as contribuições sindicais não possui previsão legal específica e afronta aos princípios da livre concorrência e da liberdade de contratar.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 586 a 589 e 609.
Jurisprudência relevante citada:TRF2, AC nº 0230692-73.2017.4.02.5120, 7ª Turma Especializada, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Odilon Romano Neto, j. 01.03.2023.TRF2, AC nº 0163313-12.2016.4.02.5101, 6ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Reis Friede, j. 27.03.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002007-41.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): LARISSA MARIA TAVARES PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO APELADO: SIND TRAB NAS IND CONST CIVIL DO MUN DO RIO DE JANEIRO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DIEGO DA SANTA PEREIRA (OAB RJ175822) ADVOGADO(A): ROBERTO DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ081093) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ENTIDADE (REQUERIDO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
08/05/2025 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
08/05/2025 10:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 167
-
05/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/04/2024 12:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084745 - LARISSA MARIA TAVARES)
-
28/06/2022 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
27/06/2022 16:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
18/11/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
18/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/11/2021 17:08
Juntada de Petição
-
17/06/2021 15:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
16/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2021 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 17:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/05/2021 10:42
Juntada de Petição
-
04/03/2020 11:58
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
-
03/03/2020 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
18/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
17/02/2020 18:45
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/02/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042968-24.2019.4.02.5101
Luiz Otavio Evangelista Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Franciana Vaz Branco Pecanha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:50
Processo nº 5042968-24.2019.4.02.5101
Luiz Otavio Evangelista Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018579-81.2019.4.02.5001
Zenilma Camponez Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Thiebaut Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:32
Processo nº 5018579-81.2019.4.02.5001
Zenilma Camponez Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2019 14:08
Processo nº 5002007-41.2019.4.02.5101
Sind Trab Nas Ind Const Civil do Mun do ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Dantas de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/01/2019 09:54