TRF2 - 5014450-48.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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05/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014450-48.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: THIAGO CODECO DE LEMOS (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA NOBRE CHAVES (OAB RJ117082) EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO REGRESSIVA.
CONDUTA DE AGENTE PÚBLICO.
ABORDAGEM POLICIAL.
USO INDEVIDO DA FORÇA LETAL.
CULPA COMPROVADA.
IMPROCEDÊNCIA DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
DIREITO DE REGRESSO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. A responsabilização do agente público funda-se na constatação de culpa grave por disparo de arma de fogo contra indivíduo em fuga, desarmado, pelas costas, em situação que não configurava risco iminente, durante abordagem policial. 2. Aplica-se o instituto da ação regressiva quando demonstrado que o agente atuou com imprudência, violando os deveres funcionais e os critérios legais e internacionais que condicionam o uso legítimo da força letal pelo Estado. 3. A tese de legítima defesa putativa não subsiste diante da ausência de erro escusável e inevitável, pois a vítima apenas fugia, sem apresentar comportamento agressivo ou ameaça real.
Ausência de elementos concretos que justificassem o disparo. 4. Comprova-se o nexo causal entre a conduta ilícita do servidor e o dano indenizado pela União, a autorizar a condenação regressiva com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 5.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 18:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 12:19
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5014450-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: THIAGO CODECO DE LEMOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA NOBRE CHAVES (OAB RJ117082) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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10/07/2025 14:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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12/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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27/05/2025 23:10
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014450-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: THIAGO CODECO DE LEMOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA NOBRE CHAVES (OAB RJ117082) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:51)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
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06/05/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 15:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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02/04/2025 15:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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02/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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