TRF2 - 0511858-16.2011.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 16:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
29/07/2025 16:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 08:11
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
-
03/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0511858-16.2011.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: CPPIB SALVADOR PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)APELANTE: NIBAL PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)APELANTE: TARSILA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)APELADO: RRSPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. apelação.
RECURSO ADESIVO. tempestividade.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CONTINÊNCIA..
LITISPENDÊNCIA PARCIAL. COFINS.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. nulidades da CDA.
ART. 3º, §1º, DA LEI 9.718/98. lei 12.973/14.
ENCARGO LEGAL.
APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações das partes interpostas em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal interpostos por empresa cuja atividade principal é o aluguel de imóveis próprios, insurgindo-se contra a exigência de COFINS cumulativa, bem como julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento da impossibilidade de cobrança da exação, com no art. 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) definir se a apelação adesiva da União é tempestiva e admissível, apesar da renúncia ao prazo recursal; (ii) analisar a existência de litispendência ou continência com ação ordinária anterior; (iii) verificar se a CDA é nula por conter como fundamento legal norma declarada inconstitucional; (iv) verificar se a lei nº 12.973/14 criou novo conceito legal de receita bruta; (v) estabelecer se é cabível a cumulação dos honorários advocatícios e do encargo legal de 20%.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A apelação da União é tempestiva e admissível, nos termos do art. 997, §2º, do CPC, sendo irrelevante a ausência da expressão "adesiva". 4.
A renúncia ao prazo recursal não enseja renúncia tácita ou automática ao direito de recorrer adesivamente. 5.
Reconhece-se continência entre os embargos e a ação ordinária anterior, com extinção parcial do feito quanto aos pedidos coincidentes. 6.
A CDA mantém presunção de certeza e liquidez mesmo com a inconstitucionalidade parcial do art. 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98, podendo eventual excesso ser decotado por simples cálculo aritmético, conforme entendimento consolidado do STJ. 7.
A Lei nº 12.973/2014 não inovou quanto ao conceito de receita bruta para fins de incidência de COFINS, sendo essa interpretação já pacificada anteriormente pelo STJ. 8.
O encargo legal de 20%, previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, substitui os honorários advocatícios nas execuções fiscais, conforme entendimento do STJ e da Súmula 168 do extinto TFR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelações desprovidas.
Tese de julgamento: 1.
A apelação adesiva é admissível mesmo sem a designação expressa, desde que apresentada no prazo legal e condicionada à interposição de recurso pela parte contrária; 2.
A continência entre ações justifica a extinção parcial do processo posterior, em relação aos pedidos coincidentes; 3.
A menção ao art. 3º, §1º, da Lei nº 9.718/98 na CDA não macula sua liquidez e certeza, sendo possível o expurgo de eventual excesso por cálculos aritméticos; 4. O conceito de receita bruta para fins de incidência de COFINS já abrangia receitas com aluguel de imóveis próprios mesmo antes da Lei nº 12.973/2014; 5.
O encargo legal de 20% do Decreto-Lei nº 1.025/1969 substitui os honorários advocatícios nas execuções fiscais promovidas pela União.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 56, 57, 85, §19, 997, §2º; Decreto-Lei nº 1.025/1969; Lei nº 9.718/98, art. 3º, §1º; Lei nº 12.973/2014.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1386229/PE, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 10.08.2016; STJ, REsp 1899732/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 14.03.2023; STF, RE 599658, Tema 630, j. 11.04.2024; TRF-1, AC 0007236-73.2012.4.01.3700, j. 26.01.2021; TRF-6, AC 1000253-69.2022.4.06.9999, j. 09.05.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/06/2025 16:05
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0511858-16.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 183) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CPPIB SALVADOR PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELANTE: NIBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELANTE: TARSILA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: RRSPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): FLÁVIO PAIXÃO DE MOURA JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 183
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/02/2024 16:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB28 para GAB12)
-
07/02/2024 16:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/02/2024 16:49
Declarada incompetência
-
10/08/2023 14:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
09/08/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 10:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2023 10:49
Despacho
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2023 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2023 16:20
Juntada de Petição
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 37, 36 e 38
-
06/07/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/07/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/07/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/07/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 19:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/07/2023 19:48
Despacho
-
02/05/2022 13:20
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
22/03/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
22/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/03/2022 12:15
Juntada de Petição
-
26/02/2022 01:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 20, 19 e 21
-
26/02/2022 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2022 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2022 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2022 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:04
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/01/2022 13:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
-
30/12/2021 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2021 21:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/12/2021 21:34
Determinada a intimação
-
10/12/2021 12:56
Juntada de Petição
-
08/09/2021 13:54
Lavrada Certidão - Inspecionado
-
09/10/2020 12:26
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
08/10/2020 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2020 23:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
06/10/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 18:57
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/07/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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