TRF2 - 5007164-25.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 17:27
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007164-25.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: LUCY BERNARDES COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172)RECORRIDO: BERI SILVA COSTA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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19/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007164-25.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 463) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: LUCY BERNARDES COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915) ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172) RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) RECORRIDO: BERI SILVA COSTA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915) ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 463
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01/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 00:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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31/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/03/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:39
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2024 18:45
Juntada de Petição
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14/11/2024 07:26
Juntada de Petição
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24/10/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 06:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/10/2024 14:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição
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01/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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27/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:29
Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 17:39
Juntado(a)
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição
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23/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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