TRF2 - 5003418-52.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 17:10
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 19:36
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 12:23
Despacho
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13/08/2025 06:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003418-52.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA DE PAULA GORDOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:51
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 08:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC02
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17/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003418-52.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 489) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA DE PAULA GORDO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 489
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07/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/03/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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07/03/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça
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28/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 08:02
Determinada a citação
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03/07/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 19:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005091-83.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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29/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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