TRF2 - 5011983-08.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:42
Juntado(a)
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 15:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> ESVITJE03
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03/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011983-08.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: GESILANE BELING PLASTER (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) PREVIDENCIÁRIO. conforme julgamento do supremo tribunal federal das ações diretas de inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, não subsiste a disposição contida nos artigos 25 e 26 da Lei 8.213/1991, em redação dada pela lei 9.876/1999, quanto à exigência de cumprimento da carência contributiva para a obtenção do benefício previdenciário do salário-maternidade apenas para as seguradas contribuintes individuais e seguradas especiais, por ofensa ao princípio da igualdade, já que inexigido às demais categorias de seguradas. a demandante deveria comprovar a sua qualidade de segurada ao tempo do fato gerador, quer dizer, do parto de seu filho com vida, pela prova material do exercício de atividade rural, o que cumpriu pela apresentação de início razoável de prova material anterior e próxima ao parto. embora a prova cause estranheza pelo início da atividade rural quando já ciente da sua situação de gravidez, não se admite a presunção de má-fé da segurada, inexistindo prova que sustente a negativa do fato. eficácia da prova material expandida pela prova testemunhal. benefício devido. demanda procedente.
SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA reformada.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, para julgar a demanda procedente e condenar o recorrido a conceder à recorrente o benefício previdenciário do salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho, Emanuel Victor Plaster Ott, em 18/09/2023 até 16/01/2024, quando completado o seu prazo de cento e vinte dias, no valor equivalente à unidade do salário-mínimo então vigente em cada competência mensal, corrigidas monetariamente as prestações vencidas pela aplicação da Taxa SELIC, conforme o disposto na EC 113/2021, que servirá também, e em aplicação única, à compensação da mora, nos termos da fundamentação anteriormente expendida.
Recorrente exitosa, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 12:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011983-08.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 9) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: GESILANE BELING PLASTER (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552) ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
09/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G01)
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19/03/2025 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 14:20
Juntada de Petição
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19/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:33
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 17/09/2024 15:00. Refer. Evento 18
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17/09/2024 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 14:15
Juntada de Petição
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:32
Audiência de Conciliação redesignada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 17/09/2024 15:00. Refer. Evento 14
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26/08/2024 07:49
Despacho
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 13:13
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 22/08/2024 13:00. Refer. Evento 7
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22/08/2024 10:39
Juntada de Petição
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05/08/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 20:36
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 22/08/2024 13:00
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25/06/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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05/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/04/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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