TRF2 - 5094272-86.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO01
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15/07/2025 11:09
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5094272-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: NILO SERGIO SIMOES (AUTOR)ADVOGADO(A): WESLEY PAULA ANDRADE (OAB GO025007)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA.
MARGEM CONSIGNÁVEL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À LIMITAÇÃO AUTOMÁTICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta por servidor público federal contra sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos mensais em folha de pagamento, referentes a contrato de financiamento consignado firmado com a Caixa Econômica Federal, ao percentual de 35% da remuneração.
Sustenta o autor que os descontos ultrapassam o teto legal permitido, pleiteando o reconhecimento judicial da limitação. 2.
A Lei nº 14.509/2022, ao alterar a disciplina das consignações em folha para servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990, estabelece que o total de consignações facultativas não poderá exceder 45% da remuneração mensal. 3.
A contratação de empréstimo consignado é ato jurídico válido e eficaz, pautado na autonomia da vontade das partes e na força obrigatória dos contratos, conforme disposto no art. 421 do Código Civil. 4.
O desconto em folha constitui mera forma de adimplemento, não sendo elemento essencial da obrigação, tampouco implicando inexigibilidade da dívida em caso de impossibilidade de retenção direta. 5.
O respeito ao limite da margem consignável não conduz, por si só, à revisão contratual ou à inexigibilidade do contrato, ausente demonstração de fato superveniente ou desequilíbrio econômico-financeiro capaz de comprometer a função social do contrato. 6.
Constatado que os descontos não ultrapassam o limite de 40% da remuneração bruta, conforme as regras internas da instituição pública pagadora, afasta-se a alegação de ilicitude. 7.
Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5094272-86.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: NILO SERGIO SIMOES (AUTOR) ADVOGADO(A): WESLEY PAULA ANDRADE (OAB GO025007) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/05/2025 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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25/04/2025 11:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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