TRF2 - 5033240-60.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 14:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
09/09/2025 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 4
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12/08/2025 10:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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10/08/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/07/2025 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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23/07/2025 19:25
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033240-60.2022.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50332406020224025001/ES)RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: ARI CHAGAS CARNIELO (AUTOR)ADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
11/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5033240-60.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: ARI CHAGAS CARNIELO (AUTOR)ADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS.
PERICULOSIDADE RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, que julgou procedente o pedido de Ari Chagas Carniello para reconhecer a especialidade dos períodos laborados de 22/05/1989 a 16/01/2021 e de 15/07/1987 a 19/05/1989, com a consequente concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 11/06/2020.
A sentença reconheceu a exposição habitual e permanente do autor à eletricidade acima de 250 volts, conforme laudo pericial e PPP.
Foi deferida a gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a exposição habitual e permanente à eletricidade em tensões superiores a 250 volts caracteriza atividade especial mesmo após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Decreto nº 53.831/1964 classifica como atividade perigosa, para fins previdenciários, aquelas exercidas em condições de risco de vida por exposição à eletricidade acima de 250 volts.
Embora o Decreto nº 2.172/1997 não mencione expressamente a eletricidade como agente nocivo, a Lei nº 7.369/1985 e o Decreto nº 93.412/1986 mantêm o reconhecimento da periculosidade por exposição a alta tensão elétrica.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 534), reconhece o caráter exemplificativo do rol de agentes nocivos e admite o enquadramento da eletricidade como agente perigoso, desde que comprovada exposição habitual, não ocasional nem intermitente.
No caso concreto, o laudo pericial judicial confirmou a exposição habitual do autor à eletricidade superior a 250 volts durante suas atividades na Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., entre 22/05/1989 e 16/01/2021.
O uso de EPI, ainda que registrado no PPP, não neutraliza de forma eficaz o risco inerente à eletricidade, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
A jurisprudência do TRF2 e do STJ reafirma que o risco elétrico, por sua natureza, prescinde de exposição contínua durante toda a jornada laboral para caracterização da especialidade.
Quanto aos honorários advocatícios, a fixação, mesmo em sentença ilíquida, é admitida com base no art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 11 do CPC, sendo devida também a majoração recursal prevista no Tema 1059 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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13/06/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5033240-60.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ARI CHAGAS CARNIELO (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
13/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:15:58)
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13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
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13/05/2025 14:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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09/05/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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28/04/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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05/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/09/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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04/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/09/2024 12:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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