TRF2 - 5002891-31.2023.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
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09/08/2025 02:02
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002891-31.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: AUTO POSTO SCHUENG LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): URIEL PORTO ANDRADE (OAB ES034421)ADVOGADO(A): ROGÉRIO LUIZ PEREIRA (OAB ES012007)ADVOGADO(A): SARA SOARES PEREIRA PORTO ANDRADE (OAB ES027735) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REGULAÇÃO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS.
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO.
SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO CONFIGURADA.
ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, contra sentença que reconheceu a ilegalidade do condicionamento da autorização para funcionamento da empresa autora ao pagamento de débitos atribuídos à empresa antecessora, anteriormente instalada no mesmo imóvel. 2.
A Resolução ANP nº 41/2013, ao prever a negativa de autorização em caso de existência de débito vinculado à empresa que operava no mesmo endereço, visa coibir fraudes por sucessão empresarial simulada. 3.
A sucessão empresarial exige elementos concretos de continuidade entre as empresas, como identidade de sócios, confusão patrimonial ou continuidade da atividade com os mesmos ativos, o que não se verifica no caso em análise. 4.
A empresa autora possui natureza jurídica distinta (sociedade empresária limitada) e quadro societário diverso da empresa antecessora (empresário individual), inexistindo elementos objetivos que configurem a sucessão.
A utilização do mesmo imóvel, por si só, não é suficiente para caracterizar relação jurídica de sucessão, especialmente em ramo que exige instalações específicas como o de revenda de combustíveis. 5.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela ANP, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, a teor do art. 85, §11º, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002891-31.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: AUTO POSTO SCHUENG LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): URIEL PORTO ANDRADE (OAB ES034421) ADVOGADO(A): ROGÉRIO LUIZ PEREIRA (OAB ES012007) ADVOGADO(A): SARA SOARES PEREIRA PORTO ANDRADE (OAB ES027735) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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15/04/2025 15:47
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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15/04/2025 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/04/2025 19:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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